AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUCESSÕES. IMÓVEL ARROLADO NO INVENTÁRIO QUE SERVIU DE MORADIA DO CASAL. DIREITO REAL DE HABITAÇÃO. VIÚVA.
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE ALIENAÇÃO JUDICIAL C/C EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO C/C ARBITRAMENTO DE ALUGUEL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELAÇÃO DE AMBAS AS PARTES. TESE DEFENSIVA DE USUCAPIÃO QUE SE AFASTA. NÃO CONFIGURAÇÃO DOS REQUISITOS LEGAIS. INEXISTÊNCIA DE ANIMUS DOMINI AO LONGO DOS PRAZOS PRESCRICIONAIS LEGAIS. CONHECIMENTO, PELO RÉU, DE QUE O IMÓVEL HAVERIA DE SER PARTILHADO ENTRE OS DEMAIS HERDEIROS DE SUA FALECIDA IRMÃ. SOBRE AS FRAÇÕES DA PROPRIEDADE CABÍVEIS AOS DEMAIS HERDEIROS E COPROPRIETÁRIOS. ANIMUS DOMINI QUE SE AFASTA, DIANTE DA AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EXERCÍCIO DA POSSE SOBRE A COISA COMO SE PROPRIETÁRIO EXCLUSIVO FOSSE, ALIADO A TAL CIRCUNSTÂNCIA A PRÓPRIA INICIATIVA DO RÉU, OFERECENDO O PAGAMENTO DE ALUGUEL PELO USO EXCLUSIVO DA COISA. DE IGUAL SENTIDO, A AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS DEMAIS HERDEIROS NÃO PODE SER INTERPRETADA COMO POSSE MANSA E PACÍFICA, DADAS AS PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO, SOBRETUDO A RELAÇÃO DE PARENTESCO EXISTENTE ENTRE AS PARTES. IMÓVEL MANTIDO EM COMUNHÃO COM OS HERDEIROS DOS ANTIGOS PROPRIETÁRIOS. ART. 1.206 C/C ART. 1238 DO CÓDIGO CIVIL. TAXA CONDOMINIAL QUE DEVE FICAR A CARGO SOMENTE DO OCUPANTE DO IMÓVEL. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. PROVIMENTO DO RECURSO DOS AUTORES, PARA EXCLUIR SUA CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DA TAXA CONDOMINIAL. DESPROVIMENTO DO RECURSO DO RÉU.
(…) ”Em se tratando de usucapião de coisa comum, a utilização exclusiva da coisa por um dos proprietários costuma ocorrer por força de circunstâncias peculiares que envolvem as partes, como na hipótese em apreço, na qual o réu já era ocupante do imóvel na companhia de outras pessoas, todos envolvidos por relação de parentesco com os autores da ação, de forma que, a menos que o possuidor demonstre, com robustez, a existência de animus domini sobre a parte comum da coisa usucapienda, do que não cuidou o réu no caso em apreço, deve-se concluir pela ausência deste requisito, presumindo-se o exercício da posse mediante consentimento dos co-proprietários, por simples tolerância, que não pode representar posse exclusiva sem resistência.”
( Processo 0263816-42.2015.8.19.0001,Relator: Desembargador Luiz Henrique Oliveira Marques,TJ-RJ)
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. HABEAS CORPUS. ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL DE MENOR. APARENTE ADOÇÃO À BRASILEIRA E INDÍCIOS DE BURLA AO CADASTRO NACIONAL DE ADOÇÃO. PRETENSOS ADOTANTES QUE REUNEM AS QUALIDADES NECESSÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DA GUARDA PROVISÓRIA. VÍNCULO SOCIOAFETIVO PRESUMÍVEL NO CONTEXTO DAS RELAÇÕES FAMILIARES DESENVOLVIDAS. OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DO MELHOR INTERESSE DO MENOR.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO C/C ALIMENTOS. LIMINAR DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS DEFERIDA À EX-CÔNJUGE. RECURSO DO VARÃO. PRETENSÃO DE ALTERAÇÃO DA VERBA PARA ALIMENTOS COMPENSATÓRIOS E MINORAÇÃO DO PATAMAR FIXADO PELO JUÍZO A QUO. RENDA FAMILIAR QUE DECORRE DOS BENS DE PROPRIEDADE COMUM. ALIMENTANTE QUE AUFERE EXCLUSIVAMENTE OS RENDIMENTOS. VIABILIDADE DE ALTERAÇÃO DA NATUREZA DO ENCARGO. TODAVIA, MEAÇÃO DOS LUCROS DEVIDA. MANUTENÇÃO DO QUANTUM QUE, POR ORA, SE JUSTIFICA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
DIREITO CIVIL - FAMÍLIA - RECONHECIMENTO DE FILIAÇÃO SOCIOAFETIVA POST MORTEM - IMPROCEDÊNCIA EM PRIMEIRO GRAU - RECURSO DO REQUERENTE - PROVAS DOCUMENTAL E TESTEMUNHAL DA SOCIOAFETIVIDADE - ESTADO DE FILIAÇÃO COMPROVADO - DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PROVIDO.
APELAÇÃO CÍVEL. PEDIDO DE ALTERAÇÃO DO REGIME DE BENS COM PRODUÇÃO DE EFEITOS "EX TUNC". SENTENÇA QUE ACOLHEU O PEDIDO EXORDIAL PARA MODIFICAR O REGIME DE BENS, CONSIGNANDO, ENTRETANTO, QUE OS EFEITOS SE OPERARIAM A PARTIR DO TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA. IRRESIGNAÇÃO. PEDIDO DE RETROAÇÃO DOS EFEITOS DA MUDANÇA À DATA DA CELEBRAÇÃO DO CASAMENTO. ACOLHIMENTO DO PLEITO PARA QUE A ALTERAÇÃO DO REGIME DE BENS PRODUZA EFEITOS RETROATIVOS À DATA DO CASAMENTO COM RELAÇÃO AOS CÔNJUGES, MAS, COM RELAÇÃO A TERCEIROS, APENAS A PARTIR DO TRÂNSITO EM JULGADO.
APELAÇÃO CÍVEL. PEDIDO DE ALTERAÇÃO DO REGIME DE BENS COM PRODUÇÃO DE EFEITOS “EX TUNC”. SENTENÇA QUE ACOLHEU O PEDIDO EXORDIAL PARA MODIFICAR O REGIME DE BENS, CONSIGNANDO, ENTRETANTO, QUE OS EFEITOS SE OPERARIAM A PARTIR DO TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA. IRRESIGNAÇÃO. PEDIDO DE RETROAÇÃO DOS EFEITOS DA MUDANÇA À DATA DA CELEBRAÇÃO DO CASAMENTO. ACOLHIMENTO DO PLEITO PARA QUE A ALTERAÇÃO DO REGIME DE BENS PRODUZA EFEITOS RETROATIVOS À DATA DO CASAMENTO COM RELAÇÃO AOS CÔNJUGES, MAS, COM RELAÇÃO A TERCEIROS, APENAS A PARTIR DO TRÂNSITO EM JULGADO.
“Na ausência de impedimento legal, é possível retroagir os efeitos da mudança do regime. Como o que não é proibido é permitido, é necessário admitir a possibilidade de a alteração atingir bens adquiridos antes do pedido de alteração, assim como os havidos antes mesmo do casamento. Ou seja, a mudança pode atingir bens comuns ou particulares, bens já existentes ou bens futuros. A retificação pode ter efeitos ex tunc ou ex nunc, a depender da vontade dos cônjuges. Aliás, o próprio texto legislativo conduz à possibilidade de eficácia retroativa ao ressalvar os direitos de terceiros, ressalva essa que só tem cabimento pela possibilidade de retroação. Adotado o regime da comunhão universal, a retroatividade é decorrência lógica. Impossível pensar em comunhão sem implicar comunicação de todos os bens posteriores e anteriores à modificação” (DIAS, Maria Berenice. Manual de Direito das Famílias.8. ed. rev. e atual. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2011. p. 254-255).
DIREITO DE FAMÍLIA. UNIÃO ESTÁVEL. PLEITO DE RECONHECIMENTO DEDUZIDA POR MULHER EM FACE DE HOMEM COM O QUAL MANTEVE RELACIONAMENTO AMOROSO POR CERCA DE QUATRO ANOS (CRFB, ART. 226, § 3º; E CC, ART. 1.723, CAPUT). NÃO CARACTERIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE AFFECTIO MARITALIS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA PROLATADA NA ORIGEM. APELAÇÃO. INSURGÊNCIA DA AUTORA VISANDO À REVERSÃO DA DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU. INVIABILIDADE. APELANTE QUE NÃO DEMONSTRA SATISFATORIAMENTE OS FATOS CONSTITUTIVOS DE SEU DIREITO (CPC/73, ART. 333, I). OBJETIVO DE CONSTITUIÇÃO DE FAMÍLIA (LEI N. 9.278/96, ART. 1º) INVIABILIZADO DIANTE DA CARACTERIZAÇÃO, NO MÁXIMO, DO DENOMINADO NAMORO QUALIFICADO. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTA CORTE. COABITAÇÃO. ENTRECHOQUE DE PROVAS. PROVA ORAL COLHIDA QUE SE DIVIDE ACERCA DA EXISTÊNCIA DE RELAÇÃO AMOROSA DURADOURA SOB O MESMO TETO. FACILIDADE DE DEMONSTRAÇÃO POR OUTROS MEIOS. INEXISTÊNCIA, ADEMAIS, DE QUALQUER DOCUMENTO COMO FATURAS/BOLETOS DE DESPESAS COM CONSUMO ENDEREÇADAS PARA O SUPOSTO LAR CONJUGAL. DEMONSTRAÇÃO DE CONSTITUIÇÃO DE ACERVO PATRIMONIAL COM ESFORÇO COMUM. INOCORRÊNCIA. IMÓVEIS ADQUIRIDOS E REGISTRADOS PELO FALECIDO PAI DO REQUERIDO. BENS MÓVEIS E AUTOMOTORES COMPRADOS E DOADOS PELO GENITOR AO FILHO SEM GANHOS PRÓPRIOS QUE EM TUDO ERA SUSTENTADO PELO FALECIDO PAI. FARTA E ROBUSTA PROVA DOCUMENTAL E TESTEMUNHAL NESSE SENTIDO. SUPOSTAS RENDAS DA REQUERENTE E DO REQUERIDO ('MESADA') QUE, NO CONTEXTO PROBATÓRIO, NÃO OPORTUNIZARIA, EM CURTO ESPAÇO DE TEMPO SUSCITADO PELA PARTE AUTORA, A AQUISIÇÃO DE IMÓVEL DE VALOR CONSIDERÁVEL, PRINCIPALMENTE QUANDO TAMBÉM ALEGADA A COMPRA DE CAMIONETE E DOS MÓVEIS. ARGUMENTAÇÃO FRÁGIL. HIPÓTESE DE NAMORO E NÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE PETIÇÃO DE HERANÇA C/C NULIDADE DE INVENTÁRIO E PARTILHA EXTRAJUDICIAL - ART. 1.829 E 1.838 DO CÓDIGO CIVIL - PRETERIÇÃO DOS COLATERAIS - AUSÊNCIA.
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE CUMULADA COM ALIMENTOS. DEMANDA AJUIZADA CONTRA A GENITORA E O PAI SOCIOAFETIVO. PROVA PERICIAL (EXAME DE DNA). PATERNIDADE BIOLÓGICA DO AUTOR COMPROVADA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. MAGISTRADO QUE ENTENDEU PELA PREVALÊNCIA DA PATERNIDADE SOCIOAFETIVA. RECURSO DO DEMANDANTE. PLEITO DE RECONHECIMENTO DA MULTIPARENTALIDADE. VIABILIDADE. RECONHECIMENTO NESTE GRAU DE JURISDIÇÃO DA DUPLA PARENTALIDADE. DETERMINAÇÃO DE RETIFICAÇÃO DO REGISTRO CIVIL PARA CONSTAR O NOME DO PAI BIOLÓGICO COM A MANUTENÇÃO DO PAI SOCIOAFETIVO. VÍNCULO SOCIOAFETIVO QUE NÃO EXCLUI O BIOLÓGICO. POSSIBILIDADE DE COEXISTÊNCIA DE AMBOS. PREVALÊNCIA INTERESSE DA CRIANÇA. TESE FIRMADA EM REPERCUSSÃO GERAL. FIXAÇÃO DE ALIMENTOS A PEDIDO DO AUTOR. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
RECURSO ESPECIAL. CIVIL. SUCESSÕES. ARROLAMENTO DE BENS. EX-COMPANHEIRA. DESCOMPASSO ENTRE SUCESSÃO DE CÔNJUGE E SUCESSÃO DE COMPANHEIRO. HABILITAÇÃO NO INVENTÁRIO DEVIDA. DIREITO AO USUFRUTO VIDUAL. NÃO CABIMENTO. INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 1.790 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. SUCESSÃO QUE DEVE OBSERVAR O REGIME ESTABELECIDO NO ART. 1.829 DO CC/2002. RECURSO PROVIDO.
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. ESCRITURA PÚBLICA DE UNIÃO ESTÁVEL ESTABELECENDO O REGIME DA SEPARAÇÃO TOTAL DE BENS COM EFEITO RETROATIVO. IMPOSSIBILIDADE.
Mandado de segurança. Licença maternidade. Servidora estadual. Escrivã de Polícia de 2ª Classe. Pretensão ao reconhecimento do direito ao gozo de licença maternidade pelo prazo de 180 dias. Ordem concedida parcialmente. Direito ao gozo de licença de cinco dias reconhecido. Impetrante que convive em união estável homoafetiva. Companheira da impetrante, à qual coube a gestação e parto, que já está gozando licença de 180 dias. Necessidade de se resguardar a isonomia entre casais homo e heteroafetivos. Ausência de previsão legal para o deferimento da extensão da licença também para a convivente que não vivenciou a gestação do filho comum. Precedentes desta Corte e dos tribunais superiores. Sentença mantida. Reexame necessário não provido.
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. PARTILHA DE BENS. REGIME DA COMUNHÃO PARCIAL.
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS - MAIORIDADE CIVIL - CONSTITUIÇÃO DE NOVA FAMÍLIA - ALIMENTANDA DESEMPREGADA E ESTUDANTE
PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ALIMENTOS COMPENSATÓRIOS. DECISÃO QUE DETERMINOU O PAGAMENTO DAS PRESTAÇÕES ALIMENTÍCIAS SOB PENA DE PRISÃO. DESCABIMENTO. ALIMENTOS QUE POSSUEM CARÁTER INDENIZATÓRIO. COMPENSAÇÃO PELA ADMINISTRAÇÃO EXCLUSIVA DOS BENS COMUNS POR UM DOS CÔNJUGES. MEDIDA SEGREGATÓRIA RESTRITA ÀS VERBAS COM CARÁTER ALIMENTAR. PRECEDENTES DESTA CORTE E DO STJ. FEITO QUE DEVE PROSSEGUIR SEGUNDO O RITO DO CAPÍTULO III DO TÍTULO II DO CPC. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO.
AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO. PARTILHA. REGIME DA COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS. CRÉDITOS TRABALHISTAS. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO NO PACTO ANTENUPCIAL. EDIFICAÇÃO. DÍVIDAS.
ALIMENTOS PROVISÓRIOS - BINÔMIO NECESSIDADE/ DISPONIBILIDADE ENTRE ALIMENTANDO E ALIMENTANTE NO MOMENTO DE SUA FIXAÇÃO - RAZOABILIDADE DA MAJORAÇÃO DOS ALIMENTOS PROVISÓRIOS E DE DEFERIMENTO DE ALIMENTOS COMPENSATÓRIOS TAMBÉM EM VALOR PROVISÓRIO.
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE FAMÍLIA AÇÃO ANULATÓRIA DE REGISTRO DE NASCIMENTO C/C RECONHECIMENTO DE PATERNIDADE. VÍNCULO BIOLÓGICO COMPROVADO. DUPLA PARENTALIDADE. EXCEPCIONALIDADE. Múltiplos arranjos sócio familiares. RELAÇÃO ENTRE PADRASTO E ENTEADA. CONSTRUÇÃO DA IDENTIDADE. ALTERAÇÃO DE Nome. PRENOME MANTIDO. ALTERAÇÃO PATRONÍMICOS. IDENTIFICAÇÃO DOS VÍNCULOS FAMILIARES.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL. UNIÃO ESTÁVEL RECONHECIDA JUDICIALMENTE POST MORTEM. DIREITO REAL DE HABITAÇÃO. GARANTIA AO COMPANHEIRO SUPÉRSTITE. IMÓVEL DESTINADO À RESIDÊNCIA DA FAMÍLIA. DIREITO CONSTITUCIONAL À MORADIA. PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. TEMA 809 DA REPERCUSSÃO GERAL DECIDIDO PELO STF. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE USUCAPIÃO - HERANÇA - ABERTURA DE INVENTÁRIO - FALTA DE INTERESSE DE AGIR PARCIAL - PROSSEGUIMENTO DO FEITO EM RELAÇAO À ÁREA NÃO OBJETO DE HERANÇA.
APELAÇÃO – Ação Declaratória de Nulidade de Parte Inoficiosa de Doação – Pretensão de nulidade de parte inoficiosa de doação de bens imóveis, com redução de 50% da doação correspondente à parte excedente da disponível
AGRAVO DE INSTRUMENTO AÇÃO DE SOBREPARTILHA DIREITO CIVIL IMÓVEL SUPOSTAMENTE EXCLUÍDO DA PARTILHA CÔNJUGE SUPÉRSTITE POSSUIDORA SEM DIREITO DOS DEMAIS HERDEIROS À PROTEÇÃO POSSESSÓRIA AUSÊNCIA DE PROVAS DE CRIAÇÃO DE OBSTÁCULOS AO INVENTARIANTE DECISÃO MANTIDA RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - PENHORA ONLINE VIA BACENJUD - PROVENTOS SALARIAIS - POSSIBILIDADE - IMPENHORABILIDADE RELATIVA - ART. 649, § 2º, CPC - NATUREZA ALIMENTAR QUE NÃO SE DESCARACTERIZA PELO DECURSO DO TEMPO - DECISÃO MANTIDA.
ALIMENTOS PROVISÓRIOS - BINÔMIO NECESSIDADE/ DISPONIBILIDADE ENTRE ALIMENTANDO E ALIMENTANTE NO MOMENTO DE SUA FIXAÇÃO - RAZOABILIDADE DA MAJORAÇÃO DOS ALIMENTOS PROVISÓRIOS E DE DEFERIMENTO DE ALIMENTOS COMPENSATÓRIOS TAMBÉM EM VALOR PROVISÓRIO.
CIVIL - ALIMENTOS PROVISÓRIOS - UNIÃO ESTÁVEL - FIXAÇÃO TRANSITÓRIA - POSSIBILIDADE - BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE - REINSERÇÃO NO MERCADO DE TRABALHO - VERBA MANTIDA
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL C/C PARTILHA DE BENS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES. UNIÃO ESTÁVEL COMPROVADA. CONJUNTO PROBATÓRIO QUE DEMONSTRA A EXISTÊNCIA DE PATRIMÔNIO E DE DÍVIDAS CONTRAÍDAS DURANTE O PERÍODO DA VIDA EM COMUM. NECESSIDADE DE PARTILHA DAQUELES EM QUE FOI EFETIVAMENTE COMPROVADO QUE O PERÍODO DE AQUISIÇÃO OU DE CONSTITUIÇÃO DO DÉBITO COINCIDE COM O PERÍODO DA UNIÃO. RECURSOS CONHECIDOS. RECURSO DO AUTOR PARCIALMENTE PROVIDO E RECURSO ADESIVO DA RÉ DESPROVIDO.
APELAÇÃO. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. NULIDADE. DOAÇÃO INOFICIOSA. AUSÊNCIA DE PROVAS DE AFETAÇÃO DA LEGÍTIMA. RECURSO NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUCESSÕES E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE PATERNIDADE POST MORTEM C/C PETIÇÃO DE HERANÇA. - LIMINAR DEFERIDA NA ORIGEM. RECURSO DA MÃE BIOLÓGICA. VÍNCULO SOCIOAFETIVO. POSSIBILIDADE. MULTIPARENTALIDADE. PRECEDENTE DO STF. TUTELA DE URGÊNCIA. REQUISITOS. PREENCHIMENTO. RESERVA DE QUINHÃO. CABIMENTO
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL C/C PARTILHA DE BENS. COMPROVAÇÃO DO INTUITO FAMILIAE DA RELAÇÃO. ÔNUS DA PROVA COMETIDA AO AUTOR. ACERVO DOCUMENTAL RELACIONADO À PROPRIEDADE DOS BENS. JUNTADA DE BOLETIM DE OCORRÊNCIA POR AMBAS PARTES EM QUE A RÉ DECLARA TER MANTIDO "NAMORO" COM O AUTOR. PROVA INCONTROVERSA. PROVA TESTEMUNHAL QUE NÃO DEMONSTRA A EXISTÊNCIA DA UNIDADE FAMILIAR, SENÃO COABITAÇÃO EVENTUAL ENTRE OS LITIGANTES. INSUBSISTÊNCIA DO PLEITO DE RECONHECIMENTO DA UNIÃO ESTÁVEL. PARTILHA INDEVIDA. HONORÁRIOS RECURSAIS. CONCESSÃO DESCABIDA AO SUCUMBENTE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
RECURSO ESPECIAL. CIVIL. SUCESSÕES. ARROLAMENTO DE BENS. EX-COMPANHEIRA. DESCOMPASSO ENTRE SUCESSÃO DE CÔNJUGE E SUCESSÃO DE COMPANHEIRO. HABILITAÇÃO NO INVENTÁRIO DEVIDA. DIREITO AO USUFRUTO VIDUAL. NÃO CABIMENTO. INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 1.790 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. SUCESSÃO QUE DEVE OBSERVAR O REGIME ESTABELECIDO NO ART. 1.829 DO CC/2002. RECURSO PROVIDO
RECURSO ESPECIAL. CIVIL. SUCESSÕES. ARROLAMENTO DE BENS. EX-COMPANHEIRA. DESCOMPASSO ENTRE SUCESSÃO DE CÔNJUGE E SUCESSÃO DE COMPANHEIRO. HABILITAÇÃO NO INVENTÁRIO DEVIDA. DIREITO AO USUFRUTO VIDUAL. NÃO CABIMENTO. INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 1.790 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. SUCESSÃO QUE DEVE OBSERVAR O REGIME ESTABELECIDO NO ART. 1.829 DO CC/2002. RECURSO PROVIDO. 1. Referida controvérsia foi enfrentada recentemente pelo colendo Supremo Tribunal Federal, no julgamento dos Recursos Extraordinários 646.721/RS e 878.694/MG, em que se declarou incidentalmente a inconstitucionalidade do art. 1.790 do Código Civil de 2002, em que se propôs a seguinte tese: “No sistema constitucional vigente, é inconstitucional a distinção de regimes sucessórios entre cônjuges e companheiros, devendo ser aplicado, em ambos os casos, o regime estabelecido no art. 1.829 do Código Civil de 2002.” 2. O recurso especial deve ser provido apenas para negar o direito da recorrida ao usufruto vidual, mantendo-a habilitada nos autos do arrolamento/inventário, devendo ser observados e conferidos a ela os direitos assegurados pelo CC/2002 aos cônjuges sobreviventes, conforme o que for apurado nas instâncias ordinárias acerca de eventual direito real de habitação. 3. Recurso especial provido. (STJ, REsp nº 1.139054-PR, Rel Ministro Lázaro Guimarães – Desembargador Convocado do TRF 5ª Região, 4ª Turma, pub. 09/02/2018)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DIVÓRCIO. VERBA ALIMENTAR PROVISÓRIA. FILHO MENOR. REDUÇÃO. DESCABIMENTO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DIVÓRCIO. VERBA ALIMENTAR PROVISÓRIA. FILHO MENOR. REDUÇÃO. DESCABIMENTO. A fixação de alimentos, inclusive os provisórios, há de atender ao binômio possibilidade-necessidade. Situação que recomenda a manutenção dos alimentos provisórios, até que, com as provas que ainda serão produzidas, reste melhor visualizada a real situação financeira do alimentante e as necessidades do alimentando. Ademais, pertence ao alimentante o ônus da prova acerca da sua impossibilidade de prestar os alimentos no valor fixado. ALIMENTOS COMPENSATÓRIOS EM FAVOR DA EX-ESPOSA. POSSIBILIDADE. Tendo em vista que o agravante está na posse e administração exclusiva do patrimônio comum, que gerava a renda familiar, prudente, no caso dos autos, a manutenção dos alimentos compensatórios em favor da agravada. Manutenção do decisum. Agravo de instrumento desprovido. (Agravo de Instrumento Nº 70075245274, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jorge Luís Dall’Agnol, Julgado em 28/02/2018)
APELAÇÃO. DIREITO DE FAMÍLIA. UNIÃO ESTÁVEL.
APELAÇÃO. DIREITO DE FAMÍLIA. UNIÃO ESTÁVEL. Depreende-se do contexto probatório que há fortes indícios da existência de um simples namoro. Ausentes indicativos dos requisitos mínimos para o reconhecimento de união estável, a começar pelo breve tempo, menos de quatro meses. APELO PROVIDO. UNÂNIME. (TJRS, AC Nº 70072616378, Relator: Ivan Leomar Bruxel, Oitava Câmara Cível, J. 08/02/2018)
PROCESSUAL CIVIL - EXECUÇÃO FISCAL - FALECIMENTO DO SUJEITO PASSIVO ANTERIOR À PROPOSITURA DA AÇÃO EXECUTIVA - SUBSTITUIÇÃO PELOS HERDEIROS - IMPOSSIBILIDADE - SÚMULA 392 DO STJ - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.
PROCESSUAL CIVIL – EXECUÇÃO FISCAL – FALECIMENTO DO SUJEITO PASSIVO ANTERIOR À PROPOSITURA DA AÇÃO EXECUTIVA – SUBSTITUIÇÃO PELOS HERDEIROS – IMPOSSIBILIDADE – SÚMULA 392 DO STJ – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO. O art. 131, inciso II, do CTN, reconhece que o sucessor é o responsável tributário pelas dívidas deixadas pelo autor da herança até a data da partilha ou adjudicação. Permite, desse modo, que a demanda seja redirecionada no curso do feito executivo. Para tal encaminhamento, entretanto, é necessário que tenha havido a citação válida do sujeito passivo original. Do contrário, deve a Fazenda Pública ajuizar nova execucional sob pena de se estar admitindo a indevida modificação do sujeito passivo (Súmula 392 do STJ). Há distinção entre sucessão e mera substituição do executado. Recurso conhecido e desprovido. (TJSC, AC n. 0905581-39.2012.8.24.0023, Relator: Hélio do Valle Pereira, Quinta Câmara de Direito Público, J. 08/02/2018).
AGRAVO DE INSTRUMENTO – Ação de divórcio c/c alimentos
AGRAVO DE INSTRUMENTO – Ação de divórcio c/c alimentos – Ex-esposa em face do ex-marido – Decisão que indeferiu a fixação de alimentos provisórios – Autora que é pessoa jovem, com 37 anos de idade – Alegação de ser portadora de grave quadro de depressão – Ausência de prova de incapacidade laborativa – Necessidade de dilação probatória para se aferir a necessidade da alimentada – Decisão mantida – Recurso improvido. (TJSP, AI Nº 2132377-08.2017.8.26.0000, Relator: Egidio Giacoia, 3ª Câmara de Direito Privado, J. 31/01/2018).
Agravo de instrumento. Inventário. Decisão recorrida inclui cônjuge supérstite no rol de herdeiros necessários do autor da herança. Inconformismo de dois dos descendentes do autor da herança, menores impúberes representados pela respectiva genitora. Não provimento. Decisão mantida.
Agravo de instrumento. Inventário. Decisão recorrida inclui cônjuge supérstite no rol de herdeiros necessários do autor da herança. Inconformismo de dois dos descendentes do autor da herança, menores impúberes representados pela respectiva genitora. Não provimento. Decisão mantida.
1. Irrelevância da circunstância da proximidade da data da celebração do casamento com a data do óbito do autor da herança, se à época do enlace não evidente ou demonstrada a presença de qualquer espécie de incapacidade civil genérica (artigo 4º, CC/02) ou impedimentos (artigo 1.521, CC/02) para que contraíssem núpcias. Condicionante não presente da lei para o reconhecimento da qualidade de herdeiro. Inclusão adequada da cônjuge sobreviva no rol de herdeiros necessários, à luz de preclaras disposições do Código Civil (artigo 1.829, incisos I e III, e artigo 1.830, CC/02).
2. Recurso desprovido.
Pedido de imposição de litigância de má-fé suscitado em contrarrazões pela agravada, cônjuge supérstite. Não acolhimento. Ausência de manifesto intento protelatório ou procrastinatório. (TJSP, AI Nº 2167106-60.2017.8.26.0000, Relator(a): Piva Rodrigues, 9ª Câmara de Direito Privado, J. 30/01/2018).
AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUCESSÕES. AÇÃO DE INVENTÁRIO. DIREITO SUCESSÓRIO DA COMPANHEIRA. AFIRMAÇÃO DE TESE PELO STF. REPERCUSSÃO GERAL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUCESSÕES. AÇÃO DE INVENTÁRIO. DIREITO SUCESSÓRIO DA COMPANHEIRA. AFIRMAÇÃO DE TESE PELO STF. REPERCUSSÃO GERAL. Tendo o eg. STF firmado tese, com repercussão geral, no sentido de que é inconstitucional da diferenciação de regime sucessório entre cônjuges e companheiros, deve ser aplicado em ambos os casos o regime estabelecido no art. 1.829 do Código Civil. RECURSO DESPROVIDO. (TJRS, AI Nº 70076497692, Relator: Liselena Schifino Robles Ribeiro, Oitava Câmara Cível, J. 26/01/2018).
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA. FALECIMENTO DO ALIMENTANTE. EXTINÇÃO DA OBRIGAÇÃO ALIMENTAR. DATA DO ÓBITO. RESPONSABILIDADE DO ESPÓLIO. PRESTAÇÕES VENCIDAS.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA. FALECIMENTO DO ALIMENTANTE. EXTINÇÃO DA OBRIGAÇÃO ALIMENTAR. DATA DO ÓBITO. RESPONSABILIDADE DO ESPÓLIO. PRESTAÇÕES VENCIDAS. A obrigação alimentar, de natureza personalíssima, extingue-se com o óbito do alimentante, cabendo ao espólio recolher, tão somente, eventuais débitos não quitados pelo devedor quando em vida. Nesse sentido, não há cogitar em transmissão automática do dever jurídico de prestar alimentos ao espólio. Precedentes do STJ. Recurso desprovido. (TJGO, AI Nº 5089062-47.2017.8.09.0000, Relator: Maurício Porfirio Rosa, 2ª Câmara Cível, J. 15/12/2017).
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE GUARDA. CONCESSÃO DA GUARDA UNILATERAL AO GENITOR. DESCABIMENTO. ESTABELECIMENTO DA GUARDA COMPARTILHADA. CABIMENTO. ACOLHIMENTO DO PEDIDO SUBSIDIÁRIO.
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE GUARDA. CONCESSÃO DA GUARDA UNILATERAL AO GENITOR. DESCABIMENTO. ESTABELECIMENTO DA GUARDA COMPARTILHADA. CABIMENTO. ACOLHIMENTO DO PEDIDO SUBSIDIÁRIO.
1. Considerando que os estudos técnicos realizados na instrução constataram que Ambos os genitores são aptos ao exercício da guarda, não se justifica, no caso, a concessão da guarda unilateral em favor do genitor (pedido principal do apelo), afigurando-se ajustado, isso sim, o estabelecimento do compartilhamento do encargo (pedido subsidiário), pois arranjo que atende ao disposto no art. 1.584, § 2º, do CC (nova redação dada pela Lei nº. 13.058/14) e que se apresenta mais adequado à superação do litígio e ao atendimento dos superiores interesses do infante. 2. A ausência de consenso entre os pais não pode servir, por si apenas, para obstar o compartilhamento da guarda, que, diante da alteração legislativa e em atenção aos superiores interesses dos filhos, deve ser tido como regra. Precedente do STJ. 3. Fixação como base de moradia a residência da genitora, como forma de não alterar a rotina do filho e de respeitar a vontade por ele manifestada. 4. Manutenção da convivência paterno-filial nos termos estabelecidos pelas próprias partes durante a tramitação do feito. APELO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJRS, AC Nº 70075689703, Relator: Ricardo Moreira Lins Pastl, Oitava Câmara Cível, J. 14/12/2017)
AÇÃO DE ALIMENTOS. PENSÃO ALIMENTÍCIA REQUERIDA POR FILHA MAIOR DE IDADE. PROCEDÊNCIA. APELAÇÃO. MAIORIDADE QUE NÃO IMPLICA EM INDEPENDÊNCIA FINANCEIRA. POSSIBILIDADE DE PAGAMENTO DA OBRIGAÇÃO ALIMENTAR PELO GENITOR. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA POSSIBILIDADE DO ALIMENTANTE E, ESPECIALMENTE, DA NECESSIDADE DO ALIMENTANDO. BINÔMIO DEVIDAMENTE DEMONSTRADO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. DESPROVIMENTO.
AÇÃO DE ALIMENTOS. PENSÃO ALIMENTÍCIA REQUERIDA POR FILHA MAIOR DE IDADE. PROCEDÊNCIA. APELAÇÃO. MAIORIDADE QUE NÃO IMPLICA EM INDEPENDÊNCIA FINANCEIRA. POSSIBILIDADE DE PAGAMENTO DA OBRIGAÇÃO ALIMENTAR PELO GENITOR. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA POSSIBILIDADE DO ALIMENTANTE E, ESPECIALMENTE, DA NECESSIDADE DO ALIMENTANDO. BINÔMIO DEVIDAMENTE DEMONSTRADO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. DESPROVIMENTO. O advento da maioridade civil de pessoa que não possui condições de prover a sua própria subsistência não desonera a obrigação do parente de prestar alimentos, exigindo-se, nesse caso, que o alimentando demonstre a possibilidade do alimentante de arcar com a obrigação alimentar e, principalmente, a necessidade de recebê-la. (TJPB, AC Nº 0005748-11.2015.815.2001, Relator: Romero Marcelo da Fonseca Oliveira, Quarta Câmara Especializada Cível, J. 14/12/2017).
APELAÇÃO. DIREITO CIVIL. FAMÍLIA. RELAÇÃO DE PARENTESCO. AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE PATERNIDADE. ANULAÇÃO DE REGISTRO CIVIL. MULTIPARENTALIDADE. RECONHECIDA A EXISTÊNCIA DE DOIS VÍNCULOS PATERNOS, CARACTERIZADA ESTÁ A POSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DA MULTIPARENTALIDADE.
APELAÇÃO. DIREITO CIVIL. FAMÍLIA. RELAÇÃO DE PARENTESCO. AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE PATERNIDADE. ANULAÇÃO DE REGISTRO CIVIL. MULTIPARENTALIDADE. RECONHECIDA A EXISTÊNCIA DE DOIS VÍNCULOS PATERNOS, CARACTERIZADA ESTÁ A POSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DA MULTIPARENTALIDADE. TEMA Nº 622 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. EM JUIZO DE RETRATAÇÃO, DERAM PROVIMENTO AO RECURSO. (Apelação Cível Nº 70073977670, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Liselena Schifino Robles Ribeiro, Julgado em 12/12/2017)
Ação de reconhecimento e dissolução de união estável post mortem. Inexistência de relação amorosa. Mera cuidadora de idoso
AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL POST MORTEM. Prova produzida que não foi capaz de comprovar a existência de convivência amorosa com objetivo de constituir família. Improcedência mantida. Recurso não provido.
(…) “O conjunto probatório aclarou que o relacionamento das partes, apesar de residirem na mesma casa, era de amizade e confiança, mas nunca amoroso. O relacionamento iniciou-se porque o idoso precisava de ajuda em seus cuidados, atividade que a apelante exercia, e houve evolução da relação, com a apelante vindo a morar com o de cujus, mas sempre na condição de auxiliar nos seus cuidados e de amiga.” (…)
(TJSP, AC Nº 0045516- 94.2010.8.26.0001, Relatora: Mary Grün, 7ª Câmara de Direito Privado, J. 11/12/2017).
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO. PLEITO PARA ANULAÇÃO DE PARTILHA DE BENS DO CASAL E DE REFORMA DO VALOR FIXADO A TÍTULO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA. O MAGISTRADO A QUO PONDEROU O BINÔMIO NECESSIDADE X POSSIBILIDADE DAS PARTES, MESMO DIANTE DA REVELIA DO APELANTE, PROFERINDO A DECISÃO DE FORMA JUSTA E EQUILIBRADA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. UNANIMIDADE.
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO. PLEITO PARA ANULAÇÃO DE PARTILHA DE BENS DO CASAL E DE REFORMA DO VALOR FIXADO A TÍTULO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA. O MAGISTRADO A QUO PONDEROU O BINÔMIO NECESSIDADE X POSSIBILIDADE DAS PARTES, MESMO DIANTE DA REVELIA DO APELANTE, PROFERINDO A DECISÃO DE FORMA JUSTA E EQUILIBRADA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. UNANIMIDADE.
(…) “A revelia não indica que o réu tenha concordado com o pedido da parte, gerando apenas a presunção de veracidade relativa dos fatos articulados na petição inicial, o que não implica necessariamente no acolhimento integral do pedido, que deve ser submetido à criteriosa apreciação do julgador, a quem compete lançar uma sentença equilibrada e justa.” (…)
(TJAL, AC Nº 0005776-87.2011.8.02.0058, Relator: Klever Rêgo Loureiro, 2ª Câmara Cível, J. 07/12/2017).
AÇÃO ANULATÓRIA DE NEGÓCIO JURÍDICO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. APELAÇÃO CÍVEL. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO ART. 496 DO CC/02. NEGÓCIO JURÍDICO CELEBRADO ENTRE ASCENDENTE E DESCENDENTE. AUSÊNCIA DE OPOSIÇÃO POR PARTE DOS COERDEIROS. RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DE PATERNIDADE ENTRE O DE CUJUS E O AUTOR QUE SÓ SE DEU APÓS A CELEBRAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO EM QUESTÃO. SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE PRODUZ EFEITOS EX TUNC, PORÉM HÁ UM LIMITE INTRANSPONÍVEL: O RESPEITO ÀS SITUAÇÕES JURÍDICAS DEFINITIVAMENTE CONSTITUÍDAS. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE MÁ-FÉ. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO. PROVIMENTO NEGADO. (TJAL, AC Nº 0080746-69.2010.8.02.0001, Relatora: Elisabeth Carvalho Nascimento, 2ª Câmara Cível, J. 07/12/2017).
AÇÃO ANULATÓRIA DE NEGÓCIO JURÍDICO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. APELAÇÃO CÍVEL. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO ART. 496 DO CC/02. NEGÓCIO JURÍDICO CELEBRADO ENTRE ASCENDENTE E DESCENDENTE. AUSÊNCIA DE OPOSIÇÃO POR PARTE DOS COERDEIROS. RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DE PATERNIDADE ENTRE O DE CUJUS E O AUTOR QUE SÓ SE DEU APÓS A CELEBRAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO EM QUESTÃO. SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE PRODUZ EFEITOS EX TUNC, PORÉM HÁ UM LIMITE INTRANSPONÍVEL: O RESPEITO ÀS SITUAÇÕES JURÍDICAS DEFINITIVAMENTE CONSTITUÍDAS. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE MÁ-FÉ. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO. PROVIMENTO NEGADO. (TJAL, AC Nº 0080746-69.2010.8.02.0001, Relatora: Elisabeth Carvalho Nascimento, 2ª Câmara Cível, J. 07/12/2017).
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. PARTILHA DE BENS. JOIAS RECEBIDAS DURANTE A CERIMÔNIA RELIGIOSA DE CASAMENTO ISLÂMICO. BEM DE USO PESSOAL. EXCLUSÃO DA PARTILHA.
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. PARTILHA DE BENS. JOIAS RECEBIDAS DURANTE A CERIMÔNIA RELIGIOSA DE CASAMENTO ISLÂMICO. BEM DE USO PESSOAL. EXCLUSÃO DA PARTILHA. 1. Preliminar de nulidade da sentença, por cerceamento de defesa, rejeitada. A dilação probatória, pleiteada pela ré, consistente na prova testemunhal, seria de pouca valia para a lide, porquanto a propriedade das joias depende de prova documental. 2. Partilha. As partes entabularam acordo, homologado em audiência, com relação ao período que perdurou a união estável e à partilha de alguns bens, remanescendo a controvérsia apenas quanto à divisão das joias que foram entregues à demandada pelos familiares do noivo (autor) durante a cerimônia do casamento religioso islâmico. Por força do disposto no art. 1.659, V, do CC, aplicável à união estável, as joias estão excluídas da partilha, porque constituem bens de uso pessoal. Assim, é irrelevante a discussão travada nos autos acerca da origem familiar desses bens, pois foram doados à noiva durante o casamento, constituindo, a partir daí, patrimônio exclusivo dela. Sentença modificada, para julgar improcedente a demanda em relação ao pedido de partilha das joias. DERAM PROVIMENTO. UNÂNIME. (TJRS, AC Nº 70075259689, Relator: Luiz Felipe Brasil Santos, Oitava Câmara Cível, J. 30/11/2017).
RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE NULIDADE DE ESCRITURA PÚBLICA C.C. CANCELAMENTO DE REGISTRO DE IMÓVEIS. 1. ALIENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS ADQUIRIDOS DURANTE A CONSTÂNCIA DA UNIÃO ESTÁVEL. ANUÊNCIA DO OUTRO CONVIVENTE. OBSERVÂNCIA. INTERPRETAÇÃO DOS ARTS. 1.647, I, E 1.725 DO CÓDIGO CIVIL. 2. NEGÓCIO JURÍDICO REALIZADO SEM A AUTORIZAÇÃO DE UM DOS COMPANHEIROS. NECESSIDADE DE PROTEÇÃO DO TERCEIRO DE BOA-FÉ EM RAZÃO DA INFORMALIDADE INERENTE AO INSTITUTO DA UNIÃO ESTÁVEL. 3. CASO CONCRETO. AUSÊNCIA DE CONTRATO DE CONVIVÊNCIA REGISTRADO EM CARTÓRIO, BEM COMO DE COMPROVAÇÃO DA MÁ-FÉ DOS ADQUIRENTES. MANUTENÇÃO DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS QUE SE IMPÕE, ASSEGURANDO-SE, CONTUDO, À AUTORA O DIREITO DE PLEITEAR PERDAS E DANOS EM AÇÃO PRÓPRIA. 4. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE NULIDADE DE ESCRITURA PÚBLICA C.C. CANCELAMENTO DE REGISTRO DE IMÓVEIS. 1. ALIENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS ADQUIRIDOS DURANTE A CONSTÂNCIA DA UNIÃO ESTÁVEL. ANUÊNCIA DO OUTRO CONVIVENTE. OBSERVÂNCIA. INTERPRETAÇÃO DOS ARTS. 1.647, I, E 1.725 DO CÓDIGO CIVIL. 2. NEGÓCIO JURÍDICO REALIZADO SEM A AUTORIZAÇÃO DE UM DOS COMPANHEIROS. NECESSIDADE DE PROTEÇÃO DO TERCEIRO DE BOA-FÉ EM RAZÃO DA INFORMALIDADE INERENTE AO INSTITUTO DA UNIÃO ESTÁVEL. 3. CASO CONCRETO. AUSÊNCIA DE CONTRATO DE CONVIVÊNCIA REGISTRADO EM CARTÓRIO, BEM COMO DE COMPROVAÇÃO DA MÁ-FÉ DOS ADQUIRENTES. MANUTENÇÃO DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS QUE SE IMPÕE, ASSEGURANDO-SE, CONTUDO, À AUTORA O DIREITO DE PLEITEAR PERDAS E DANOS EM AÇÃO PRÓPRIA. 4. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
1. Revela-se indispensável a autorização de ambos os conviventes para alienação de bens imóveis adquiridos durante a constância da união estável, considerando o que preceitua o art. 5º da Lei n. 9.278/1996, que estabelece que os referidos bens pertencem a ambos, em condomínio e em partes iguais, bem como em razão da aplicação das regras do regime de comunhão parcial de bens, dentre as quais se insere a da outorga conjugal, a teor do que dispõem os arts. 1.647, I, e 1.725, ambos do Código Civil, garantindo-se, assim, a proteção do patrimônio da respectiva entidade familiar.
2. Não obstante a necessidade de outorga convivencial, diante das peculiaridades próprias do instituto da união estável, deve-se observar a necessidade de proteção do terceiro de boa-fé, porquanto, ao contrário do que ocorre no regime jurídico do casamento, em que se tem um ato formal (cartorário) e solene, o qual confere ampla publicidade acerca do estado civil dos contratantes, na união estável há preponderantemente uma informalidade no vínculo entre os conviventes, que não exige qualquer documento, caracterizando-se apenas pela convivência pública, contínua e duradoura.
3. Na hipótese dos autos, não havia registro imobiliário em que inscritos os imóveis objetos de alienação em relação à copropriedade ou à existência de união estável, tampouco qualquer prova de má-fé dos adquirentes dos bens, circunstância que impõe o reconhecimento da validade dos negócios jurídicos celebrados, a fim de proteger o terceiro de boa-fé, assegurando-se à autora/recorrente o direito de buscar as perdas e danos na ação de dissolução de união estável c.c partilha, a qual já foi, inclusive, ajuizada.
4. Recurso especial desprovido.(STJ, RESP Nº 1.592.072, Relator: Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, J. 21/11/2017).
AGRAVO DE INSTRUMENTO - DIREITO DE FAMÍLIA - ALIMENTOS GRAVÍDICOS - FIXAÇÃO - TRINÔMIO NECESSIDADE POSSIBILIDADE- RAZOABILIDADE.
AGRAVO DE INSTRUMENTO – DIREITO DE FAMÍLIA – ALIMENTOS GRAVÍDICOS – FIXAÇÃO – TRINÔMIO NECESSIDADE POSSIBILIDADE- RAZOABILIDADE.
-Com o advento da Lei nº 11.804/2008, especificamente das disposições contidas em seu artigo 6º, para a concessão de alimentos gravídicos, basta a existência de indícios da paternidade, indícios esses que foram demonstrados no caso em análise.
– Mesmo com base apenas nos elementos superficiais e iniciais que formam o instrumento probatório dos autos, os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do alimentado e dos recursos da pessoa obrigada, nos termos do §1º do artigo 1.694 do Código Civil. (TJMG, AI Nº 1.0390.17.002956-0/001, Relator: Dárcio Lopardi Mendes, 4ª CÂMARA CÍVEL, J. 09/11/2017).
DIREITO DE FAMÍLIA - AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO - GUARDA COMPARTILHADA - ARTIGO 1.584, §2º, CÓDIGO CIVIL - REGRA NO DIREITO BRASILEIRO - IMPRESCINDIBILIDADE DO CONVÍVIO COM OS PAIS - MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA - SENTENÇA MANTIDA.
DIREITO DE FAMÍLIA – AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO – GUARDA COMPARTILHADA – ARTIGO 1.584, §2º, CÓDIGO CIVIL – REGRA NO DIREITO BRASILEIRO – IMPRESCINDIBILIDADE DO CONVÍVIO COM OS PAIS – MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA – SENTENÇA MANTIDA.
1. Em matéria de guarda de menor é o exclusivo interesse da criança que norteia a atuação jurisdicional, porquanto indeclinável a completa prioridade de se garantir ao infante as melhores condições de desenvolvimento moral e físico.
2. O instituto da guarda compartilhada passou a ser a regra no direito brasileiro, porquanto ambos os genitores têm igual direito de exercer a guarda do filho menor impúbere, consoante estabelece o artigo 1.584, §2º, do Código Civil. (TJMG, AC Nº 1.0433.14.032005-5/001, Relator: Elias Camilo, 3ª CÂMARA CÍVEL, J. 09/11/2017).
RECURSO ESPECIAL. UNIÃO ESTÁVEL. DISSOLUÇÃO. PARTILHA DE BEM CONSTRUÍDO SOBRE TERRENO DE TERCEIRO, PAIS DO EX-COMPANHEIRO. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DOS TERCEIROS. NÃO OCORRÊNCIA. CONSTRUÇÃO DE ACESSÃO (CASA) QUE SE REVERTE EM PROL DO PROPRIETÁRIO. DIREITO À INDENIZAÇÃO. PARTILHA DOS DIREITOS SOBRE O IMÓVEL. POSSIBILIDADE. EXPRESSÃO ECONÔMICA QUE DEVE SER OBJETO DE DIVISÃO.
RECURSO ESPECIAL. UNIÃO ESTÁVEL. DISSOLUÇÃO. PARTILHA DE BEM CONSTRUÍDO SOBRE TERRENO DE TERCEIRO, PAIS DO EX-COMPANHEIRO. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DOS TERCEIROS. NÃO OCORRÊNCIA. CONSTRUÇÃO DE ACESSÃO (CASA) QUE SE REVERTE EM PROL DO PROPRIETÁRIO. DIREITO À INDENIZAÇÃO. PARTILHA DOS DIREITOS SOBRE O IMÓVEL. POSSIBILIDADE. EXPRESSÃO ECONÔMICA QUE DEVE SER OBJETO DE DIVISÃO.
1. O Código Civil estabelece que “aquele que semeia, planta ou edifica em terreno alheio perde, em proveito do proprietário, as sementes, plantas e construções; se procedeu de boa-fé, terá direito a indenização” (CC, art. 1.255), evitando-se, desta feita, o enriquecimento indevido do proprietário e, por outro lado, não permitindo que aquele que construiu ou plantou em terreno alheiro tire proveito às custas deste.
2. Na espécie, o casal construiu sua residência no terreno de propriedade de terceiros, pais do ex-companheiro, e, agora, com a dissolução da sociedade conjugal, a ex-companheira pleiteia a partilha do bem edificado.
3. A jurisprudência do STJ vem reconhendo que, em havendo alguma forma de expressão econômica, de bem ou de direito, do patrimônio comum do casal, deve ser realizada a sua meação, permitindo que ambos usufruam da referida renda, sem que ocorra o enriquecimento sem causa e o sacrifício patrimonial de apenas um deles.
4. É possível a partilha dos direitos decorrentes da edificação da casa de alvenaria, que nada mais é do que patrimônio construído com a participação de ambos, cabendo ao magistrado, na situação em concreto, avaliar a melhor forma da efetivação desta divisão.
5. Em regra, não poderá haver a partilha do imóvel propriamente dito, não se constando direito real sobre o bem, pois a construção incorpora-se ao terreno, passando a pertencer ao proprietário do imóvel (CC, art. 1.255), cabendo aos ex-companheiros, em ação própria, a pretensão indenizatória correspondente, evitando-se o enriquecimento sem causa do titular do domínio.
6. No entanto, caso os terceiros, proprietários, venham a integrar a lide, torna-se plenamente possível, no âmbito da tutela de partilha, o deferimento do correspondente pleito indenizatório. No ponto, apesar de terem integrado o feito, não houve pedido indenizatório expresso da autora em face dos proprietários quanto à acessão construída, o que inviabiliza o seu arbitramento no âmbito da presente demanda.
7. Na hipótese, diante da comprovação de que a recorrida ajudou na construção da casa de alvenaria, o Tribunal de origem estabeleceu a possibilidade de meação “com o pagamento dos respectivos percentuais em dinheiro e por quem tem a obrigação de partilhar o bem”, concluindo não haver dúvida de “que o imóvel deve ser partilhado entre os ex-companheiros, na proporção de 50% para cada um”.
8. Assim, as instâncias ordinárias estabeleceram forma de compensação patrimonial em face do ex-companheiro, em razão dos direitos decorrentes da edificação da casa de alvenaria, sendo que o valor percentual atribuído deverá ser apurado em sede de liquidação de sentença e pago pelo varão, não havendo falar em partilhamento do imóvel, já que que se trata de bem de propriedade de outrem.
9. Recurso especial parcialmente provido.
(STJ, RESP Nº 1.327.652, Relator: Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, J. 10/10/2017).
DIREITO DAS SUCESSÕES - DIREITO PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - INVENTÁRIO - COMPANHEIRO SOBREVIVENTE - HABILITAÇÃO COMO HERDEIRO - DIREITO À HERANÇA - ARTIGO 1.790 DO CÓDIGO CIVIL - INCONSTITUCIONALIDADE RECONHECIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL - APLICAÇÃO DO ARTIGO 1.829, INCISO I, DO CÓDIGO CIVIL - BENS PARTICULARES - CONCORRÊNCIA COM DESCEDENTES - RECURSO PROVIDO
DIREITO DAS SUCESSÕES – DIREITO PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO DE INSTRUMENTO – INVENTÁRIO – COMPANHEIRO SOBREVIVENTE – HABILITAÇÃO COMO HERDEIRO – DIREITO À HERANÇA – ARTIGO 1.790 DO CÓDIGO CIVIL – INCONSTITUCIONALIDADE RECONHECIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL – APLICAÇÃO DO ARTIGO 1.829, INCISO I, DO CÓDIGO CIVIL – BENS PARTICULARES – CONCORRÊNCIA COM DESCEDENTES – RECURSO PROVIDO.
– Conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal, no julgamento dos Recursos Extraordinários 646.721/RS e 878/694/MG, com repercussão geral reconhecida, “é inconstitucional a distinção de regimes sucessórios entre cônjuges e companheiros prevista no art. 1.790 do CC/2002, devendo ser aplicado, tanto nas hipóteses de casamento quanto nas de união estável, o regime do art. 1.829 do CC/2002”.
– Havendo bens particulares da falecida, resta claro que o companheiro sobrevivente tem direito à herança, em concorrência com os descendentes desta, conforme se infere do artigo 1.829, inciso I, do Código Civil. (TJMG, AI nº 1.0000.17.061339-2/001, Relator: Moreira Diniz, 4ª CÂMARA CÍVEL, J. 05/10/2017).
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE ALIMENTOS. SUBSISTÊNCIA DA OBRIGAÇÃO ALIMENTÍCIA APÓS A ALIENAÇÃO DE IMÓVEL DE EXPRESSIVO VALOR PELA ALIMENTANDA.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE ALIMENTOS. SUBSISTÊNCIA DA OBRIGAÇÃO ALIMENTÍCIA APÓS A ALIENAÇÃO DE IMÓVEL DE EXPRESSIVO VALOR PELA ALIMENTANDA.
1. Em se tratando do dever de prestar alimentos entre ex-cônjuges ou ex-companheiros, devem ser preenchidos dois requisitos, quais sejam: (i) a necessidade e a incapacidade do alimentando de prover o seu próprio sustento; e (ii) a possibilidade do alimentante de fornecer alimentos sem prejuízo de sua subsistência. Inteligência dos artigos 1.694 e 1.695 do Código Civil.
2. À luz do quadro fático delineado no acórdão recorrido, o dever alimentar da ré não poderia remanescer após a constatação de que a autora recebera montante considerável decorrente da alienação de imóvel comum do ex-casal, ainda que diverso do bem indicado no comando judicial que enumerara as causas exoneradoras da obrigação.
3. A alienação do referido bem deu-se em 12.07.2013. Por sua vez, a sentença de procedência da ação de alimentos foi proferida em 26.03.2014, tendo sido atribuído efeito suspensivo à apelação da ré, a qual foi definitivamente julgada apenas em 03.06.2015. Tais dados revelam que a insuficiência econômica da autora até poderia existir quando do ajuizamento da ação de alimentos, mas, em razão do expressivo proveito obtido com a posterior venda de imóvel em comum, não mais subsistia à época da prolação da sentença, máxime tendo sido atestado, pela Corte estadual, que a alimentanda não comprovara o destino dado aos valores percebidos nem a existência das despesas alegadas.
4. Desse modo, a aduzida “necessidade” da alimentanda, um dos requisitos autorizadores da estipulação da obrigação alimentar, não encontra respaldo em qualquer uma das provas coligidas na origem, notadamente após ocorrida a alienação do imóvel comum. Tal conclusão consubstancia mera inferência lógica de um fato incontroversamente atestado pelas instâncias ordinárias, o que afasta a incidência da Súmula 7⁄STJ à espécie.
5. Agravo interno provido a fim de conhecer do agravo para, de plano, dar provimento ao recurso especial, julgando-se improcedente a pretensão alimentar deduzida na inicial. (STJ, RESP Nº 873.757, Relator: Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, J. 12/09/2017).
RECURSO ESPECIAL. FAMÍLIA. ABANDONO MATERIAL. MENOR. DESCUMPRIMENTO DO DEVER DE PRESTAR ASSISTÊNCIA MATERIAL AO FILHO. ATO ILÍCITO (CC/2002, ARTS. 186, 1.566, IV, 1.568, 1.579, 1.632 E 1.634, I; ECA, ARTS. 18-A, 18-B E 22). REPARAÇÃO. DANOS MORAIS. POSSIBILIDADE. RECURSO IMPROVIDO.
RECURSO ESPECIAL. FAMÍLIA. ABANDONO MATERIAL. MENOR. DESCUMPRIMENTO DO DEVER DE PRESTAR ASSISTÊNCIA MATERIAL AO FILHO. ATO ILÍCITO (CC/2002, ARTS. 186, 1.566, IV, 1.568, 1.579, 1.632 E 1.634, I; ECA, ARTS. 18-A, 18-B E 22). REPARAÇÃO. DANOS MORAIS. POSSIBILIDADE. RECURSO IMPROVIDO. 1. O descumprimento da obrigação pelo pai, que, apesar de dispor de recursos, deixa de prestar assistência material ao filho, não proporcionando a este condições dignas de sobrevivência e causando danos à sua integridade física, moral, intelectual e psicológica, configura ilícito civil, nos termos do art. 186 do Código Civil de 2002. 2. Estabelecida a correlação entre a omissão voluntária e injustificada do pai quanto ao amparo material e os danos morais ao filho dali decorrentes, é possível a condenação ao pagamento de reparação por danos morais, com fulcro também no princípio constitucional da dignidade da pessoa humana. 3. Recurso especial improvido. (STJ, REsp 1087561 / RS, Rel Min. Raul Araújo, 4ª Turma, pub. 18/08/2017)
AÇÃO DE PARTILHA DE BENS. IMÓVEL CONSTRUÍDO ANTES DO CASAMENTO. AUSÊNCIA DE DIREITO À COMUNICAÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART.1.659 DO CC. REFORMA DA SENTENÇA. PROVIMENTO DA APELAÇÃO.
AÇÃO DE PARTILHA DE BENS. IMÓVEL CONSTRUÍDO ANTES DO CASAMENTO. AUSÊNCIA DE DIREITO À COMUNICAÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART.1.659 DO CC. REFORMA DA SENTENÇA. PROVIMENTO DA APELAÇÃO.
— Nos termos do disposto no art. 1.658, do Código Civil, no regime de comunhão parcial, aplicável à união estável por força do art. 1.725, do mesmo código, comunicam-se os bens que sobrevierem ao casal na constância da união, cabendo à parte que pretende a partilha de determinado bem comprovar a aquisição na constância da união estável. (TJPB; APL 2009203- 70.2014.815.0000; Quarta Câmara Especializada Cível; Rel. Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira; DJPB 04/08/2015; Pág. 17 ) (TJPB, AC Nº 0000482-92.2014.815.0541, Relator: Saulo Henriques de Sá e Benevides, Terceira Câmara Cível, J. 27/04/2017).
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DIVÓRCIO C/C USUCAPIÃO FAMILIAR C/C ALIMENTOS, REGULAMENTAÇÃO DE GUARDA E VISITAS. PEDIDO DE CONCESSÃO DE JUSTIÇA GRATUITA FORMULADO EM SEGUNDO GRAU. PLEITO QUE FOI TAMBÉM FORMULADO EM CONTESTAÇÃO, ESTANDO PENDENTE DE ANÁLISE PELO JUÍZO DE ORIGEM. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO, EM SEGUNDO GRAU, APENAS PARA ISENTAR O AGRAVANTE DO PAGAMENTO DE PREPARO RECURSAL. ALIMENTOS PROVISÓRIOS FIXADOS EM 20% DO SALÁRIO PERCEBIDO PELO ALIMENTANTE, RESPEITADO O PISO DE 1 SALÁRIO MÍNIMO, EXCLUÍDOS APENAS OS DESCONTOS LEGAIS (INSS E IRPF), COM INCIDÊNCIA, INCLUSIVE, SOBRE A PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS (PLR). ALEGAÇÕES DE QUE SE DEVE EXCLUIR (A) O PISO DE UM SALÁRIO MÍNIMO; E (B) O VALOR PERCEBIDO A TÍTULO DE PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS DA BASE DE CÁLCULO, POIS ESSE NÃO INTEGRA A REMUNERAÇÃO. PARCIAL ACOLHIMENTO TÃO SOMENTE PARA PERMITIR O CONHECIMENTO DO RECURSO INDEPENDENTEMENTE DO PREPARO, EM RAZÃO DA EXISTÊNCIA DE INDÍCIOS PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 0032974-91.2016.8.24.0000, de Joinville, rel. Des. André Carvalho, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 06-04-2017).
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DIVÓRCIO C/C USUCAPIÃO FAMILIAR C/C ALIMENTOS, REGULAMENTAÇÃO DE GUARDA E VISITAS. PEDIDO DE CONCESSÃO DE JUSTIÇA GRATUITA FORMULADO EM SEGUNDO GRAU. PLEITO QUE FOI TAMBÉM FORMULADO EM CONTESTAÇÃO, ESTANDO PENDENTE DE ANÁLISE PELO JUÍZO DE ORIGEM. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO, EM SEGUNDO GRAU, APENAS PARA ISENTAR O AGRAVANTE DO PAGAMENTO DE PREPARO RECURSAL. ALIMENTOS PROVISÓRIOS FIXADOS EM 20% DO SALÁRIO PERCEBIDO PELO ALIMENTANTE, RESPEITADO O PISO DE 1 SALÁRIO MÍNIMO, EXCLUÍDOS APENAS OS DESCONTOS LEGAIS (INSS E IRPF), COM INCIDÊNCIA, INCLUSIVE, SOBRE A PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS (PLR). ALEGAÇÕES DE QUE SE DEVE EXCLUIR (A) O PISO DE UM SALÁRIO MÍNIMO; E (B) O VALOR PERCEBIDO A TÍTULO DE PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS DA BASE DE CÁLCULO, POIS ESSE NÃO INTEGRA A REMUNERAÇÃO. PARCIAL ACOLHIMENTO TÃO SOMENTE PARA PERMITIR O CONHECIMENTO DO RECURSO INDEPENDENTEMENTE DO PREPARO, EM RAZÃO DA EXISTÊNCIA DE INDÍCIOS PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 0032974-91.2016.8.24.0000, de Joinville, rel. Des. André Carvalho, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 06-04-2017).
DIREITO DE FAMÍLIA. UNIÃO ESTÁVEL. PLEITO DE RECONHECIMENTO DEDUZIDA POR MULHER EM FACE DE HOMEM COM O QUAL MANTEVE RELACIONAMENTO AMOROSO POR CERCA DE QUATRO ANOS (CRFB, ART. 226, § 3º; E CC, ART. 1.723, CAPUT). NÃO CARACTERIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE AFFECTIO MARITALIS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA PROLATADA NA ORIGEM. APELAÇÃO. INSURGÊNCIA DA AUTORA VISANDO À REVERSÃO DA DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU. INVIABILIDADE. APELANTE QUE NÃO DEMONSTRA SATISFATORIAMENTE OS FATOS CONSTITUTIVOS DE SEU DIREITO (CPC/73, ART. 333, I). OBJETIVO DE CONSTITUIÇÃO DE FAMÍLIA (LEI N. 9.278/96, ART. 1º) INVIABILIZADO DIANTE DA CARACTERIZAÇÃO, NO MÁXIMO, DO DENOMINADO NAMORO QUALIFICADO. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTA CORTE. COABITAÇÃO. ENTRECHOQUE DE PROVAS. PROVA ORAL COLHIDA QUE SE DIVIDE ACERCA DA EXISTÊNCIA DE RELAÇÃO AMOROSA DURADOURA SOB O MESMO TETO. FACILIDADE DE DEMONSTRAÇÃO POR OUTROS MEIOS. INEXISTÊNCIA, ADEMAIS, DE QUALQUER DOCUMENTO COMO FATURAS/BOLETOS DE DESPESAS COM CONSUMO ENDEREÇADAS PARA O SUPOSTO LAR CONJUGAL. DEMONSTRAÇÃO DE CONSTITUIÇÃO DE ACERVO PATRIMONIAL COM ESFORÇO COMUM. INOCORRÊNCIA. IMÓVEIS ADQUIRIDOS E REGISTRADOS PELO FALECIDO PAI DO REQUERIDO. BENS MÓVEIS E AUTOMOTORES COMPRADOS E DOADOS PELO GENITOR AO FILHO SEM GANHOS PRÓPRIOS QUE EM TUDO ERA SUSTENTADO PELO FALECIDO PAI. FARTA E ROBUSTA PROVA DOCUMENTAL E TESTEMUNHAL NESSE SENTIDO. SUPOSTAS RENDAS DA REQUERENTE E DO REQUERIDO ('MESADA') QUE, NO CONTEXTO PROBATÓRIO, NÃO OPORTUNIZARIA, EM CURTO ESPAÇO DE TEMPO SUSCITADO PELA PARTE AUTORA, A AQUISIÇÃO DE IMÓVEL DE VALOR CONSIDERÁVEL, PRINCIPALMENTE QUANDO TAMBÉM ALEGADA A COMPRA DE CAMIONETE E DOS MÓVEIS. ARGUMENTAÇÃO FRÁGIL. HIPÓTESE DE NAMORO E NÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE PETIÇÃO DE HERANÇA C/C NULIDADE DE INVENTÁRIO E PARTILHA EXTRAJUDICIAL - ART. 1.829 E 1.838 DO CÓDIGO CIVIL - PRETERIÇÃO DOS COLATERAIS - AUSÊNCIA.
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE CUMULADA COM ALIMENTOS. DEMANDA AJUIZADA CONTRA A GENITORA E O PAI SOCIOAFETIVO. PROVA PERICIAL (EXAME DE DNA). PATERNIDADE BIOLÓGICA DO AUTOR COMPROVADA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. MAGISTRADO QUE ENTENDEU PELA PREVALÊNCIA DA PATERNIDADE SOCIOAFETIVA. RECURSO DO DEMANDANTE. PLEITO DE RECONHECIMENTO DA MULTIPARENTALIDADE. VIABILIDADE. RECONHECIMENTO NESTE GRAU DE JURISDIÇÃO DA DUPLA PARENTALIDADE. DETERMINAÇÃO DE RETIFICAÇÃO DO REGISTRO CIVIL PARA CONSTAR O NOME DO PAI BIOLÓGICO COM A MANUTENÇÃO DO PAI SOCIOAFETIVO. VÍNCULO SOCIOAFETIVO QUE NÃO EXCLUI O BIOLÓGICO. POSSIBILIDADE DE COEXISTÊNCIA DE AMBOS. PREVALÊNCIA INTERESSE DA CRIANÇA. TESE FIRMADA EM REPERCUSSÃO GERAL. FIXAÇÃO DE ALIMENTOS A PEDIDO DO AUTOR. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
RECURSO ESPECIAL. CIVIL. SUCESSÕES. ARROLAMENTO DE BENS. EX-COMPANHEIRA. DESCOMPASSO ENTRE SUCESSÃO DE CÔNJUGE E SUCESSÃO DE COMPANHEIRO. HABILITAÇÃO NO INVENTÁRIO DEVIDA. DIREITO AO USUFRUTO VIDUAL. NÃO CABIMENTO. INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 1.790 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. SUCESSÃO QUE DEVE OBSERVAR O REGIME ESTABELECIDO NO ART. 1.829 DO CC/2002. RECURSO PROVIDO.
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. ESCRITURA PÚBLICA DE UNIÃO ESTÁVEL ESTABELECENDO O REGIME DA SEPARAÇÃO TOTAL DE BENS COM EFEITO RETROATIVO. IMPOSSIBILIDADE.
Mandado de segurança. Licença maternidade. Servidora estadual. Escrivã de Polícia de 2ª Classe. Pretensão ao reconhecimento do direito ao gozo de licença maternidade pelo prazo de 180 dias. Ordem concedida parcialmente. Direito ao gozo de licença de cinco dias reconhecido. Impetrante que convive em união estável homoafetiva. Companheira da impetrante, à qual coube a gestação e parto, que já está gozando licença de 180 dias. Necessidade de se resguardar a isonomia entre casais homo e heteroafetivos. Ausência de previsão legal para o deferimento da extensão da licença também para a convivente que não vivenciou a gestação do filho comum. Precedentes desta Corte e dos tribunais superiores. Sentença mantida. Reexame necessário não provido.
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. PARTILHA DE BENS. REGIME DA COMUNHÃO PARCIAL.
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS - MAIORIDADE CIVIL - CONSTITUIÇÃO DE NOVA FAMÍLIA - ALIMENTANDA DESEMPREGADA E ESTUDANTE
PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ALIMENTOS COMPENSATÓRIOS. DECISÃO QUE DETERMINOU O PAGAMENTO DAS PRESTAÇÕES ALIMENTÍCIAS SOB PENA DE PRISÃO. DESCABIMENTO. ALIMENTOS QUE POSSUEM CARÁTER INDENIZATÓRIO. COMPENSAÇÃO PELA ADMINISTRAÇÃO EXCLUSIVA DOS BENS COMUNS POR UM DOS CÔNJUGES. MEDIDA SEGREGATÓRIA RESTRITA ÀS VERBAS COM CARÁTER ALIMENTAR. PRECEDENTES DESTA CORTE E DO STJ. FEITO QUE DEVE PROSSEGUIR SEGUNDO O RITO DO CAPÍTULO III DO TÍTULO II DO CPC. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO.
AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO. PARTILHA. REGIME DA COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS. CRÉDITOS TRABALHISTAS. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO NO PACTO ANTENUPCIAL. EDIFICAÇÃO. DÍVIDAS.
ALIMENTOS PROVISÓRIOS - BINÔMIO NECESSIDADE/ DISPONIBILIDADE ENTRE ALIMENTANDO E ALIMENTANTE NO MOMENTO DE SUA FIXAÇÃO - RAZOABILIDADE DA MAJORAÇÃO DOS ALIMENTOS PROVISÓRIOS E DE DEFERIMENTO DE ALIMENTOS COMPENSATÓRIOS TAMBÉM EM VALOR PROVISÓRIO.
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE FAMÍLIA AÇÃO ANULATÓRIA DE REGISTRO DE NASCIMENTO C/C RECONHECIMENTO DE PATERNIDADE. VÍNCULO BIOLÓGICO COMPROVADO. DUPLA PARENTALIDADE. EXCEPCIONALIDADE. Múltiplos arranjos sócio familiares. RELAÇÃO ENTRE PADRASTO E ENTEADA. CONSTRUÇÃO DA IDENTIDADE. ALTERAÇÃO DE Nome. PRENOME MANTIDO. ALTERAÇÃO PATRONÍMICOS. IDENTIFICAÇÃO DOS VÍNCULOS FAMILIARES.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL. UNIÃO ESTÁVEL RECONHECIDA JUDICIALMENTE POST MORTEM. DIREITO REAL DE HABITAÇÃO. GARANTIA AO COMPANHEIRO SUPÉRSTITE. IMÓVEL DESTINADO À RESIDÊNCIA DA FAMÍLIA. DIREITO CONSTITUCIONAL À MORADIA. PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. TEMA 809 DA REPERCUSSÃO GERAL DECIDIDO PELO STF. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE USUCAPIÃO - HERANÇA - ABERTURA DE INVENTÁRIO - FALTA DE INTERESSE DE AGIR PARCIAL - PROSSEGUIMENTO DO FEITO EM RELAÇAO À ÁREA NÃO OBJETO DE HERANÇA.
APELAÇÃO – Ação Declaratória de Nulidade de Parte Inoficiosa de Doação – Pretensão de nulidade de parte inoficiosa de doação de bens imóveis, com redução de 50% da doação correspondente à parte excedente da disponível
AGRAVO DE INSTRUMENTO AÇÃO DE SOBREPARTILHA DIREITO CIVIL IMÓVEL SUPOSTAMENTE EXCLUÍDO DA PARTILHA CÔNJUGE SUPÉRSTITE POSSUIDORA SEM DIREITO DOS DEMAIS HERDEIROS À PROTEÇÃO POSSESSÓRIA AUSÊNCIA DE PROVAS DE CRIAÇÃO DE OBSTÁCULOS AO INVENTARIANTE DECISÃO MANTIDA RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - PENHORA ONLINE VIA BACENJUD - PROVENTOS SALARIAIS - POSSIBILIDADE - IMPENHORABILIDADE RELATIVA - ART. 649, § 2º, CPC - NATUREZA ALIMENTAR QUE NÃO SE DESCARACTERIZA PELO DECURSO DO TEMPO - DECISÃO MANTIDA.
ALIMENTOS PROVISÓRIOS - BINÔMIO NECESSIDADE/ DISPONIBILIDADE ENTRE ALIMENTANDO E ALIMENTANTE NO MOMENTO DE SUA FIXAÇÃO - RAZOABILIDADE DA MAJORAÇÃO DOS ALIMENTOS PROVISÓRIOS E DE DEFERIMENTO DE ALIMENTOS COMPENSATÓRIOS TAMBÉM EM VALOR PROVISÓRIO.
CIVIL - ALIMENTOS PROVISÓRIOS - UNIÃO ESTÁVEL - FIXAÇÃO TRANSITÓRIA - POSSIBILIDADE - BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE - REINSERÇÃO NO MERCADO DE TRABALHO - VERBA MANTIDA
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL C/C PARTILHA DE BENS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES. UNIÃO ESTÁVEL COMPROVADA. CONJUNTO PROBATÓRIO QUE DEMONSTRA A EXISTÊNCIA DE PATRIMÔNIO E DE DÍVIDAS CONTRAÍDAS DURANTE O PERÍODO DA VIDA EM COMUM. NECESSIDADE DE PARTILHA DAQUELES EM QUE FOI EFETIVAMENTE COMPROVADO QUE O PERÍODO DE AQUISIÇÃO OU DE CONSTITUIÇÃO DO DÉBITO COINCIDE COM O PERÍODO DA UNIÃO. RECURSOS CONHECIDOS. RECURSO DO AUTOR PARCIALMENTE PROVIDO E RECURSO ADESIVO DA RÉ DESPROVIDO.
APELAÇÃO. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. NULIDADE. DOAÇÃO INOFICIOSA. AUSÊNCIA DE PROVAS DE AFETAÇÃO DA LEGÍTIMA. RECURSO NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUCESSÕES E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE PATERNIDADE POST MORTEM C/C PETIÇÃO DE HERANÇA. - LIMINAR DEFERIDA NA ORIGEM. RECURSO DA MÃE BIOLÓGICA. VÍNCULO SOCIOAFETIVO. POSSIBILIDADE. MULTIPARENTALIDADE. PRECEDENTE DO STF. TUTELA DE URGÊNCIA. REQUISITOS. PREENCHIMENTO. RESERVA DE QUINHÃO. CABIMENTO
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL C/C PARTILHA DE BENS. COMPROVAÇÃO DO INTUITO FAMILIAE DA RELAÇÃO. ÔNUS DA PROVA COMETIDA AO AUTOR. ACERVO DOCUMENTAL RELACIONADO À PROPRIEDADE DOS BENS. JUNTADA DE BOLETIM DE OCORRÊNCIA POR AMBAS PARTES EM QUE A RÉ DECLARA TER MANTIDO "NAMORO" COM O AUTOR. PROVA INCONTROVERSA. PROVA TESTEMUNHAL QUE NÃO DEMONSTRA A EXISTÊNCIA DA UNIDADE FAMILIAR, SENÃO COABITAÇÃO EVENTUAL ENTRE OS LITIGANTES. INSUBSISTÊNCIA DO PLEITO DE RECONHECIMENTO DA UNIÃO ESTÁVEL. PARTILHA INDEVIDA. HONORÁRIOS RECURSAIS. CONCESSÃO DESCABIDA AO SUCUMBENTE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
RECURSO ESPECIAL. CIVIL. SUCESSÕES. ARROLAMENTO DE BENS. EX-COMPANHEIRA. DESCOMPASSO ENTRE SUCESSÃO DE CÔNJUGE E SUCESSÃO DE COMPANHEIRO. HABILITAÇÃO NO INVENTÁRIO DEVIDA. DIREITO AO USUFRUTO VIDUAL. NÃO CABIMENTO. INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 1.790 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. SUCESSÃO QUE DEVE OBSERVAR O REGIME ESTABELECIDO NO ART. 1.829 DO CC/2002. RECURSO PROVIDO
RECURSO ESPECIAL. CIVIL. SUCESSÕES. ARROLAMENTO DE BENS. EX-COMPANHEIRA. DESCOMPASSO ENTRE SUCESSÃO DE CÔNJUGE E SUCESSÃO DE COMPANHEIRO. HABILITAÇÃO NO INVENTÁRIO DEVIDA. DIREITO AO USUFRUTO VIDUAL. NÃO CABIMENTO. INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 1.790 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. SUCESSÃO QUE DEVE OBSERVAR O REGIME ESTABELECIDO NO ART. 1.829 DO CC/2002. RECURSO PROVIDO. 1. Referida controvérsia foi enfrentada recentemente pelo colendo Supremo Tribunal Federal, no julgamento dos Recursos Extraordinários 646.721/RS e 878.694/MG, em que se declarou incidentalmente a inconstitucionalidade do art. 1.790 do Código Civil de 2002, em que se propôs a seguinte tese: “No sistema constitucional vigente, é inconstitucional a distinção de regimes sucessórios entre cônjuges e companheiros, devendo ser aplicado, em ambos os casos, o regime estabelecido no art. 1.829 do Código Civil de 2002.” 2. O recurso especial deve ser provido apenas para negar o direito da recorrida ao usufruto vidual, mantendo-a habilitada nos autos do arrolamento/inventário, devendo ser observados e conferidos a ela os direitos assegurados pelo CC/2002 aos cônjuges sobreviventes, conforme o que for apurado nas instâncias ordinárias acerca de eventual direito real de habitação. 3. Recurso especial provido. (STJ, REsp nº 1.139054-PR, Rel Ministro Lázaro Guimarães – Desembargador Convocado do TRF 5ª Região, 4ª Turma, pub. 09/02/2018)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DIVÓRCIO. VERBA ALIMENTAR PROVISÓRIA. FILHO MENOR. REDUÇÃO. DESCABIMENTO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DIVÓRCIO. VERBA ALIMENTAR PROVISÓRIA. FILHO MENOR. REDUÇÃO. DESCABIMENTO. A fixação de alimentos, inclusive os provisórios, há de atender ao binômio possibilidade-necessidade. Situação que recomenda a manutenção dos alimentos provisórios, até que, com as provas que ainda serão produzidas, reste melhor visualizada a real situação financeira do alimentante e as necessidades do alimentando. Ademais, pertence ao alimentante o ônus da prova acerca da sua impossibilidade de prestar os alimentos no valor fixado. ALIMENTOS COMPENSATÓRIOS EM FAVOR DA EX-ESPOSA. POSSIBILIDADE. Tendo em vista que o agravante está na posse e administração exclusiva do patrimônio comum, que gerava a renda familiar, prudente, no caso dos autos, a manutenção dos alimentos compensatórios em favor da agravada. Manutenção do decisum. Agravo de instrumento desprovido. (Agravo de Instrumento Nº 70075245274, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jorge Luís Dall’Agnol, Julgado em 28/02/2018)
APELAÇÃO. DIREITO DE FAMÍLIA. UNIÃO ESTÁVEL.
APELAÇÃO. DIREITO DE FAMÍLIA. UNIÃO ESTÁVEL. Depreende-se do contexto probatório que há fortes indícios da existência de um simples namoro. Ausentes indicativos dos requisitos mínimos para o reconhecimento de união estável, a começar pelo breve tempo, menos de quatro meses. APELO PROVIDO. UNÂNIME. (TJRS, AC Nº 70072616378, Relator: Ivan Leomar Bruxel, Oitava Câmara Cível, J. 08/02/2018)
PROCESSUAL CIVIL - EXECUÇÃO FISCAL - FALECIMENTO DO SUJEITO PASSIVO ANTERIOR À PROPOSITURA DA AÇÃO EXECUTIVA - SUBSTITUIÇÃO PELOS HERDEIROS - IMPOSSIBILIDADE - SÚMULA 392 DO STJ - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.
PROCESSUAL CIVIL – EXECUÇÃO FISCAL – FALECIMENTO DO SUJEITO PASSIVO ANTERIOR À PROPOSITURA DA AÇÃO EXECUTIVA – SUBSTITUIÇÃO PELOS HERDEIROS – IMPOSSIBILIDADE – SÚMULA 392 DO STJ – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO. O art. 131, inciso II, do CTN, reconhece que o sucessor é o responsável tributário pelas dívidas deixadas pelo autor da herança até a data da partilha ou adjudicação. Permite, desse modo, que a demanda seja redirecionada no curso do feito executivo. Para tal encaminhamento, entretanto, é necessário que tenha havido a citação válida do sujeito passivo original. Do contrário, deve a Fazenda Pública ajuizar nova execucional sob pena de se estar admitindo a indevida modificação do sujeito passivo (Súmula 392 do STJ). Há distinção entre sucessão e mera substituição do executado. Recurso conhecido e desprovido. (TJSC, AC n. 0905581-39.2012.8.24.0023, Relator: Hélio do Valle Pereira, Quinta Câmara de Direito Público, J. 08/02/2018).
AGRAVO DE INSTRUMENTO – Ação de divórcio c/c alimentos
AGRAVO DE INSTRUMENTO – Ação de divórcio c/c alimentos – Ex-esposa em face do ex-marido – Decisão que indeferiu a fixação de alimentos provisórios – Autora que é pessoa jovem, com 37 anos de idade – Alegação de ser portadora de grave quadro de depressão – Ausência de prova de incapacidade laborativa – Necessidade de dilação probatória para se aferir a necessidade da alimentada – Decisão mantida – Recurso improvido. (TJSP, AI Nº 2132377-08.2017.8.26.0000, Relator: Egidio Giacoia, 3ª Câmara de Direito Privado, J. 31/01/2018).
Agravo de instrumento. Inventário. Decisão recorrida inclui cônjuge supérstite no rol de herdeiros necessários do autor da herança. Inconformismo de dois dos descendentes do autor da herança, menores impúberes representados pela respectiva genitora. Não provimento. Decisão mantida.
Agravo de instrumento. Inventário. Decisão recorrida inclui cônjuge supérstite no rol de herdeiros necessários do autor da herança. Inconformismo de dois dos descendentes do autor da herança, menores impúberes representados pela respectiva genitora. Não provimento. Decisão mantida.
1. Irrelevância da circunstância da proximidade da data da celebração do casamento com a data do óbito do autor da herança, se à época do enlace não evidente ou demonstrada a presença de qualquer espécie de incapacidade civil genérica (artigo 4º, CC/02) ou impedimentos (artigo 1.521, CC/02) para que contraíssem núpcias. Condicionante não presente da lei para o reconhecimento da qualidade de herdeiro. Inclusão adequada da cônjuge sobreviva no rol de herdeiros necessários, à luz de preclaras disposições do Código Civil (artigo 1.829, incisos I e III, e artigo 1.830, CC/02).
2. Recurso desprovido.
Pedido de imposição de litigância de má-fé suscitado em contrarrazões pela agravada, cônjuge supérstite. Não acolhimento. Ausência de manifesto intento protelatório ou procrastinatório. (TJSP, AI Nº 2167106-60.2017.8.26.0000, Relator(a): Piva Rodrigues, 9ª Câmara de Direito Privado, J. 30/01/2018).
AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUCESSÕES. AÇÃO DE INVENTÁRIO. DIREITO SUCESSÓRIO DA COMPANHEIRA. AFIRMAÇÃO DE TESE PELO STF. REPERCUSSÃO GERAL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUCESSÕES. AÇÃO DE INVENTÁRIO. DIREITO SUCESSÓRIO DA COMPANHEIRA. AFIRMAÇÃO DE TESE PELO STF. REPERCUSSÃO GERAL. Tendo o eg. STF firmado tese, com repercussão geral, no sentido de que é inconstitucional da diferenciação de regime sucessório entre cônjuges e companheiros, deve ser aplicado em ambos os casos o regime estabelecido no art. 1.829 do Código Civil. RECURSO DESPROVIDO. (TJRS, AI Nº 70076497692, Relator: Liselena Schifino Robles Ribeiro, Oitava Câmara Cível, J. 26/01/2018).
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA. FALECIMENTO DO ALIMENTANTE. EXTINÇÃO DA OBRIGAÇÃO ALIMENTAR. DATA DO ÓBITO. RESPONSABILIDADE DO ESPÓLIO. PRESTAÇÕES VENCIDAS.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA. FALECIMENTO DO ALIMENTANTE. EXTINÇÃO DA OBRIGAÇÃO ALIMENTAR. DATA DO ÓBITO. RESPONSABILIDADE DO ESPÓLIO. PRESTAÇÕES VENCIDAS. A obrigação alimentar, de natureza personalíssima, extingue-se com o óbito do alimentante, cabendo ao espólio recolher, tão somente, eventuais débitos não quitados pelo devedor quando em vida. Nesse sentido, não há cogitar em transmissão automática do dever jurídico de prestar alimentos ao espólio. Precedentes do STJ. Recurso desprovido. (TJGO, AI Nº 5089062-47.2017.8.09.0000, Relator: Maurício Porfirio Rosa, 2ª Câmara Cível, J. 15/12/2017).
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE GUARDA. CONCESSÃO DA GUARDA UNILATERAL AO GENITOR. DESCABIMENTO. ESTABELECIMENTO DA GUARDA COMPARTILHADA. CABIMENTO. ACOLHIMENTO DO PEDIDO SUBSIDIÁRIO.
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE GUARDA. CONCESSÃO DA GUARDA UNILATERAL AO GENITOR. DESCABIMENTO. ESTABELECIMENTO DA GUARDA COMPARTILHADA. CABIMENTO. ACOLHIMENTO DO PEDIDO SUBSIDIÁRIO.
1. Considerando que os estudos técnicos realizados na instrução constataram que Ambos os genitores são aptos ao exercício da guarda, não se justifica, no caso, a concessão da guarda unilateral em favor do genitor (pedido principal do apelo), afigurando-se ajustado, isso sim, o estabelecimento do compartilhamento do encargo (pedido subsidiário), pois arranjo que atende ao disposto no art. 1.584, § 2º, do CC (nova redação dada pela Lei nº. 13.058/14) e que se apresenta mais adequado à superação do litígio e ao atendimento dos superiores interesses do infante. 2. A ausência de consenso entre os pais não pode servir, por si apenas, para obstar o compartilhamento da guarda, que, diante da alteração legislativa e em atenção aos superiores interesses dos filhos, deve ser tido como regra. Precedente do STJ. 3. Fixação como base de moradia a residência da genitora, como forma de não alterar a rotina do filho e de respeitar a vontade por ele manifestada. 4. Manutenção da convivência paterno-filial nos termos estabelecidos pelas próprias partes durante a tramitação do feito. APELO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJRS, AC Nº 70075689703, Relator: Ricardo Moreira Lins Pastl, Oitava Câmara Cível, J. 14/12/2017)
AÇÃO DE ALIMENTOS. PENSÃO ALIMENTÍCIA REQUERIDA POR FILHA MAIOR DE IDADE. PROCEDÊNCIA. APELAÇÃO. MAIORIDADE QUE NÃO IMPLICA EM INDEPENDÊNCIA FINANCEIRA. POSSIBILIDADE DE PAGAMENTO DA OBRIGAÇÃO ALIMENTAR PELO GENITOR. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA POSSIBILIDADE DO ALIMENTANTE E, ESPECIALMENTE, DA NECESSIDADE DO ALIMENTANDO. BINÔMIO DEVIDAMENTE DEMONSTRADO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. DESPROVIMENTO.
AÇÃO DE ALIMENTOS. PENSÃO ALIMENTÍCIA REQUERIDA POR FILHA MAIOR DE IDADE. PROCEDÊNCIA. APELAÇÃO. MAIORIDADE QUE NÃO IMPLICA EM INDEPENDÊNCIA FINANCEIRA. POSSIBILIDADE DE PAGAMENTO DA OBRIGAÇÃO ALIMENTAR PELO GENITOR. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA POSSIBILIDADE DO ALIMENTANTE E, ESPECIALMENTE, DA NECESSIDADE DO ALIMENTANDO. BINÔMIO DEVIDAMENTE DEMONSTRADO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. DESPROVIMENTO. O advento da maioridade civil de pessoa que não possui condições de prover a sua própria subsistência não desonera a obrigação do parente de prestar alimentos, exigindo-se, nesse caso, que o alimentando demonstre a possibilidade do alimentante de arcar com a obrigação alimentar e, principalmente, a necessidade de recebê-la. (TJPB, AC Nº 0005748-11.2015.815.2001, Relator: Romero Marcelo da Fonseca Oliveira, Quarta Câmara Especializada Cível, J. 14/12/2017).
APELAÇÃO. DIREITO CIVIL. FAMÍLIA. RELAÇÃO DE PARENTESCO. AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE PATERNIDADE. ANULAÇÃO DE REGISTRO CIVIL. MULTIPARENTALIDADE. RECONHECIDA A EXISTÊNCIA DE DOIS VÍNCULOS PATERNOS, CARACTERIZADA ESTÁ A POSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DA MULTIPARENTALIDADE.
APELAÇÃO. DIREITO CIVIL. FAMÍLIA. RELAÇÃO DE PARENTESCO. AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE PATERNIDADE. ANULAÇÃO DE REGISTRO CIVIL. MULTIPARENTALIDADE. RECONHECIDA A EXISTÊNCIA DE DOIS VÍNCULOS PATERNOS, CARACTERIZADA ESTÁ A POSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DA MULTIPARENTALIDADE. TEMA Nº 622 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. EM JUIZO DE RETRATAÇÃO, DERAM PROVIMENTO AO RECURSO. (Apelação Cível Nº 70073977670, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Liselena Schifino Robles Ribeiro, Julgado em 12/12/2017)
Ação de reconhecimento e dissolução de união estável post mortem. Inexistência de relação amorosa. Mera cuidadora de idoso
AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL POST MORTEM. Prova produzida que não foi capaz de comprovar a existência de convivência amorosa com objetivo de constituir família. Improcedência mantida. Recurso não provido.
(…) “O conjunto probatório aclarou que o relacionamento das partes, apesar de residirem na mesma casa, era de amizade e confiança, mas nunca amoroso. O relacionamento iniciou-se porque o idoso precisava de ajuda em seus cuidados, atividade que a apelante exercia, e houve evolução da relação, com a apelante vindo a morar com o de cujus, mas sempre na condição de auxiliar nos seus cuidados e de amiga.” (…)
(TJSP, AC Nº 0045516- 94.2010.8.26.0001, Relatora: Mary Grün, 7ª Câmara de Direito Privado, J. 11/12/2017).
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO. PLEITO PARA ANULAÇÃO DE PARTILHA DE BENS DO CASAL E DE REFORMA DO VALOR FIXADO A TÍTULO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA. O MAGISTRADO A QUO PONDEROU O BINÔMIO NECESSIDADE X POSSIBILIDADE DAS PARTES, MESMO DIANTE DA REVELIA DO APELANTE, PROFERINDO A DECISÃO DE FORMA JUSTA E EQUILIBRADA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. UNANIMIDADE.
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO. PLEITO PARA ANULAÇÃO DE PARTILHA DE BENS DO CASAL E DE REFORMA DO VALOR FIXADO A TÍTULO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA. O MAGISTRADO A QUO PONDEROU O BINÔMIO NECESSIDADE X POSSIBILIDADE DAS PARTES, MESMO DIANTE DA REVELIA DO APELANTE, PROFERINDO A DECISÃO DE FORMA JUSTA E EQUILIBRADA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. UNANIMIDADE.
(…) “A revelia não indica que o réu tenha concordado com o pedido da parte, gerando apenas a presunção de veracidade relativa dos fatos articulados na petição inicial, o que não implica necessariamente no acolhimento integral do pedido, que deve ser submetido à criteriosa apreciação do julgador, a quem compete lançar uma sentença equilibrada e justa.” (…)
(TJAL, AC Nº 0005776-87.2011.8.02.0058, Relator: Klever Rêgo Loureiro, 2ª Câmara Cível, J. 07/12/2017).
AÇÃO ANULATÓRIA DE NEGÓCIO JURÍDICO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. APELAÇÃO CÍVEL. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO ART. 496 DO CC/02. NEGÓCIO JURÍDICO CELEBRADO ENTRE ASCENDENTE E DESCENDENTE. AUSÊNCIA DE OPOSIÇÃO POR PARTE DOS COERDEIROS. RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DE PATERNIDADE ENTRE O DE CUJUS E O AUTOR QUE SÓ SE DEU APÓS A CELEBRAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO EM QUESTÃO. SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE PRODUZ EFEITOS EX TUNC, PORÉM HÁ UM LIMITE INTRANSPONÍVEL: O RESPEITO ÀS SITUAÇÕES JURÍDICAS DEFINITIVAMENTE CONSTITUÍDAS. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE MÁ-FÉ. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO. PROVIMENTO NEGADO. (TJAL, AC Nº 0080746-69.2010.8.02.0001, Relatora: Elisabeth Carvalho Nascimento, 2ª Câmara Cível, J. 07/12/2017).
AÇÃO ANULATÓRIA DE NEGÓCIO JURÍDICO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. APELAÇÃO CÍVEL. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO ART. 496 DO CC/02. NEGÓCIO JURÍDICO CELEBRADO ENTRE ASCENDENTE E DESCENDENTE. AUSÊNCIA DE OPOSIÇÃO POR PARTE DOS COERDEIROS. RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DE PATERNIDADE ENTRE O DE CUJUS E O AUTOR QUE SÓ SE DEU APÓS A CELEBRAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO EM QUESTÃO. SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE PRODUZ EFEITOS EX TUNC, PORÉM HÁ UM LIMITE INTRANSPONÍVEL: O RESPEITO ÀS SITUAÇÕES JURÍDICAS DEFINITIVAMENTE CONSTITUÍDAS. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE MÁ-FÉ. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO. PROVIMENTO NEGADO. (TJAL, AC Nº 0080746-69.2010.8.02.0001, Relatora: Elisabeth Carvalho Nascimento, 2ª Câmara Cível, J. 07/12/2017).
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. PARTILHA DE BENS. JOIAS RECEBIDAS DURANTE A CERIMÔNIA RELIGIOSA DE CASAMENTO ISLÂMICO. BEM DE USO PESSOAL. EXCLUSÃO DA PARTILHA.
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. PARTILHA DE BENS. JOIAS RECEBIDAS DURANTE A CERIMÔNIA RELIGIOSA DE CASAMENTO ISLÂMICO. BEM DE USO PESSOAL. EXCLUSÃO DA PARTILHA. 1. Preliminar de nulidade da sentença, por cerceamento de defesa, rejeitada. A dilação probatória, pleiteada pela ré, consistente na prova testemunhal, seria de pouca valia para a lide, porquanto a propriedade das joias depende de prova documental. 2. Partilha. As partes entabularam acordo, homologado em audiência, com relação ao período que perdurou a união estável e à partilha de alguns bens, remanescendo a controvérsia apenas quanto à divisão das joias que foram entregues à demandada pelos familiares do noivo (autor) durante a cerimônia do casamento religioso islâmico. Por força do disposto no art. 1.659, V, do CC, aplicável à união estável, as joias estão excluídas da partilha, porque constituem bens de uso pessoal. Assim, é irrelevante a discussão travada nos autos acerca da origem familiar desses bens, pois foram doados à noiva durante o casamento, constituindo, a partir daí, patrimônio exclusivo dela. Sentença modificada, para julgar improcedente a demanda em relação ao pedido de partilha das joias. DERAM PROVIMENTO. UNÂNIME. (TJRS, AC Nº 70075259689, Relator: Luiz Felipe Brasil Santos, Oitava Câmara Cível, J. 30/11/2017).
RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE NULIDADE DE ESCRITURA PÚBLICA C.C. CANCELAMENTO DE REGISTRO DE IMÓVEIS. 1. ALIENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS ADQUIRIDOS DURANTE A CONSTÂNCIA DA UNIÃO ESTÁVEL. ANUÊNCIA DO OUTRO CONVIVENTE. OBSERVÂNCIA. INTERPRETAÇÃO DOS ARTS. 1.647, I, E 1.725 DO CÓDIGO CIVIL. 2. NEGÓCIO JURÍDICO REALIZADO SEM A AUTORIZAÇÃO DE UM DOS COMPANHEIROS. NECESSIDADE DE PROTEÇÃO DO TERCEIRO DE BOA-FÉ EM RAZÃO DA INFORMALIDADE INERENTE AO INSTITUTO DA UNIÃO ESTÁVEL. 3. CASO CONCRETO. AUSÊNCIA DE CONTRATO DE CONVIVÊNCIA REGISTRADO EM CARTÓRIO, BEM COMO DE COMPROVAÇÃO DA MÁ-FÉ DOS ADQUIRENTES. MANUTENÇÃO DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS QUE SE IMPÕE, ASSEGURANDO-SE, CONTUDO, À AUTORA O DIREITO DE PLEITEAR PERDAS E DANOS EM AÇÃO PRÓPRIA. 4. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE NULIDADE DE ESCRITURA PÚBLICA C.C. CANCELAMENTO DE REGISTRO DE IMÓVEIS. 1. ALIENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS ADQUIRIDOS DURANTE A CONSTÂNCIA DA UNIÃO ESTÁVEL. ANUÊNCIA DO OUTRO CONVIVENTE. OBSERVÂNCIA. INTERPRETAÇÃO DOS ARTS. 1.647, I, E 1.725 DO CÓDIGO CIVIL. 2. NEGÓCIO JURÍDICO REALIZADO SEM A AUTORIZAÇÃO DE UM DOS COMPANHEIROS. NECESSIDADE DE PROTEÇÃO DO TERCEIRO DE BOA-FÉ EM RAZÃO DA INFORMALIDADE INERENTE AO INSTITUTO DA UNIÃO ESTÁVEL. 3. CASO CONCRETO. AUSÊNCIA DE CONTRATO DE CONVIVÊNCIA REGISTRADO EM CARTÓRIO, BEM COMO DE COMPROVAÇÃO DA MÁ-FÉ DOS ADQUIRENTES. MANUTENÇÃO DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS QUE SE IMPÕE, ASSEGURANDO-SE, CONTUDO, À AUTORA O DIREITO DE PLEITEAR PERDAS E DANOS EM AÇÃO PRÓPRIA. 4. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
1. Revela-se indispensável a autorização de ambos os conviventes para alienação de bens imóveis adquiridos durante a constância da união estável, considerando o que preceitua o art. 5º da Lei n. 9.278/1996, que estabelece que os referidos bens pertencem a ambos, em condomínio e em partes iguais, bem como em razão da aplicação das regras do regime de comunhão parcial de bens, dentre as quais se insere a da outorga conjugal, a teor do que dispõem os arts. 1.647, I, e 1.725, ambos do Código Civil, garantindo-se, assim, a proteção do patrimônio da respectiva entidade familiar.
2. Não obstante a necessidade de outorga convivencial, diante das peculiaridades próprias do instituto da união estável, deve-se observar a necessidade de proteção do terceiro de boa-fé, porquanto, ao contrário do que ocorre no regime jurídico do casamento, em que se tem um ato formal (cartorário) e solene, o qual confere ampla publicidade acerca do estado civil dos contratantes, na união estável há preponderantemente uma informalidade no vínculo entre os conviventes, que não exige qualquer documento, caracterizando-se apenas pela convivência pública, contínua e duradoura.
3. Na hipótese dos autos, não havia registro imobiliário em que inscritos os imóveis objetos de alienação em relação à copropriedade ou à existência de união estável, tampouco qualquer prova de má-fé dos adquirentes dos bens, circunstância que impõe o reconhecimento da validade dos negócios jurídicos celebrados, a fim de proteger o terceiro de boa-fé, assegurando-se à autora/recorrente o direito de buscar as perdas e danos na ação de dissolução de união estável c.c partilha, a qual já foi, inclusive, ajuizada.
4. Recurso especial desprovido.(STJ, RESP Nº 1.592.072, Relator: Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, J. 21/11/2017).
AGRAVO DE INSTRUMENTO - DIREITO DE FAMÍLIA - ALIMENTOS GRAVÍDICOS - FIXAÇÃO - TRINÔMIO NECESSIDADE POSSIBILIDADE- RAZOABILIDADE.
AGRAVO DE INSTRUMENTO – DIREITO DE FAMÍLIA – ALIMENTOS GRAVÍDICOS – FIXAÇÃO – TRINÔMIO NECESSIDADE POSSIBILIDADE- RAZOABILIDADE.
-Com o advento da Lei nº 11.804/2008, especificamente das disposições contidas em seu artigo 6º, para a concessão de alimentos gravídicos, basta a existência de indícios da paternidade, indícios esses que foram demonstrados no caso em análise.
– Mesmo com base apenas nos elementos superficiais e iniciais que formam o instrumento probatório dos autos, os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do alimentado e dos recursos da pessoa obrigada, nos termos do §1º do artigo 1.694 do Código Civil. (TJMG, AI Nº 1.0390.17.002956-0/001, Relator: Dárcio Lopardi Mendes, 4ª CÂMARA CÍVEL, J. 09/11/2017).
DIREITO DE FAMÍLIA - AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO - GUARDA COMPARTILHADA - ARTIGO 1.584, §2º, CÓDIGO CIVIL - REGRA NO DIREITO BRASILEIRO - IMPRESCINDIBILIDADE DO CONVÍVIO COM OS PAIS - MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA - SENTENÇA MANTIDA.
DIREITO DE FAMÍLIA – AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO – GUARDA COMPARTILHADA – ARTIGO 1.584, §2º, CÓDIGO CIVIL – REGRA NO DIREITO BRASILEIRO – IMPRESCINDIBILIDADE DO CONVÍVIO COM OS PAIS – MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA – SENTENÇA MANTIDA.
1. Em matéria de guarda de menor é o exclusivo interesse da criança que norteia a atuação jurisdicional, porquanto indeclinável a completa prioridade de se garantir ao infante as melhores condições de desenvolvimento moral e físico.
2. O instituto da guarda compartilhada passou a ser a regra no direito brasileiro, porquanto ambos os genitores têm igual direito de exercer a guarda do filho menor impúbere, consoante estabelece o artigo 1.584, §2º, do Código Civil. (TJMG, AC Nº 1.0433.14.032005-5/001, Relator: Elias Camilo, 3ª CÂMARA CÍVEL, J. 09/11/2017).
RECURSO ESPECIAL. UNIÃO ESTÁVEL. DISSOLUÇÃO. PARTILHA DE BEM CONSTRUÍDO SOBRE TERRENO DE TERCEIRO, PAIS DO EX-COMPANHEIRO. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DOS TERCEIROS. NÃO OCORRÊNCIA. CONSTRUÇÃO DE ACESSÃO (CASA) QUE SE REVERTE EM PROL DO PROPRIETÁRIO. DIREITO À INDENIZAÇÃO. PARTILHA DOS DIREITOS SOBRE O IMÓVEL. POSSIBILIDADE. EXPRESSÃO ECONÔMICA QUE DEVE SER OBJETO DE DIVISÃO.
RECURSO ESPECIAL. UNIÃO ESTÁVEL. DISSOLUÇÃO. PARTILHA DE BEM CONSTRUÍDO SOBRE TERRENO DE TERCEIRO, PAIS DO EX-COMPANHEIRO. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DOS TERCEIROS. NÃO OCORRÊNCIA. CONSTRUÇÃO DE ACESSÃO (CASA) QUE SE REVERTE EM PROL DO PROPRIETÁRIO. DIREITO À INDENIZAÇÃO. PARTILHA DOS DIREITOS SOBRE O IMÓVEL. POSSIBILIDADE. EXPRESSÃO ECONÔMICA QUE DEVE SER OBJETO DE DIVISÃO.
1. O Código Civil estabelece que “aquele que semeia, planta ou edifica em terreno alheio perde, em proveito do proprietário, as sementes, plantas e construções; se procedeu de boa-fé, terá direito a indenização” (CC, art. 1.255), evitando-se, desta feita, o enriquecimento indevido do proprietário e, por outro lado, não permitindo que aquele que construiu ou plantou em terreno alheiro tire proveito às custas deste.
2. Na espécie, o casal construiu sua residência no terreno de propriedade de terceiros, pais do ex-companheiro, e, agora, com a dissolução da sociedade conjugal, a ex-companheira pleiteia a partilha do bem edificado.
3. A jurisprudência do STJ vem reconhendo que, em havendo alguma forma de expressão econômica, de bem ou de direito, do patrimônio comum do casal, deve ser realizada a sua meação, permitindo que ambos usufruam da referida renda, sem que ocorra o enriquecimento sem causa e o sacrifício patrimonial de apenas um deles.
4. É possível a partilha dos direitos decorrentes da edificação da casa de alvenaria, que nada mais é do que patrimônio construído com a participação de ambos, cabendo ao magistrado, na situação em concreto, avaliar a melhor forma da efetivação desta divisão.
5. Em regra, não poderá haver a partilha do imóvel propriamente dito, não se constando direito real sobre o bem, pois a construção incorpora-se ao terreno, passando a pertencer ao proprietário do imóvel (CC, art. 1.255), cabendo aos ex-companheiros, em ação própria, a pretensão indenizatória correspondente, evitando-se o enriquecimento sem causa do titular do domínio.
6. No entanto, caso os terceiros, proprietários, venham a integrar a lide, torna-se plenamente possível, no âmbito da tutela de partilha, o deferimento do correspondente pleito indenizatório. No ponto, apesar de terem integrado o feito, não houve pedido indenizatório expresso da autora em face dos proprietários quanto à acessão construída, o que inviabiliza o seu arbitramento no âmbito da presente demanda.
7. Na hipótese, diante da comprovação de que a recorrida ajudou na construção da casa de alvenaria, o Tribunal de origem estabeleceu a possibilidade de meação “com o pagamento dos respectivos percentuais em dinheiro e por quem tem a obrigação de partilhar o bem”, concluindo não haver dúvida de “que o imóvel deve ser partilhado entre os ex-companheiros, na proporção de 50% para cada um”.
8. Assim, as instâncias ordinárias estabeleceram forma de compensação patrimonial em face do ex-companheiro, em razão dos direitos decorrentes da edificação da casa de alvenaria, sendo que o valor percentual atribuído deverá ser apurado em sede de liquidação de sentença e pago pelo varão, não havendo falar em partilhamento do imóvel, já que que se trata de bem de propriedade de outrem.
9. Recurso especial parcialmente provido.
(STJ, RESP Nº 1.327.652, Relator: Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, J. 10/10/2017).
DIREITO DAS SUCESSÕES - DIREITO PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - INVENTÁRIO - COMPANHEIRO SOBREVIVENTE - HABILITAÇÃO COMO HERDEIRO - DIREITO À HERANÇA - ARTIGO 1.790 DO CÓDIGO CIVIL - INCONSTITUCIONALIDADE RECONHECIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL - APLICAÇÃO DO ARTIGO 1.829, INCISO I, DO CÓDIGO CIVIL - BENS PARTICULARES - CONCORRÊNCIA COM DESCEDENTES - RECURSO PROVIDO
DIREITO DAS SUCESSÕES – DIREITO PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO DE INSTRUMENTO – INVENTÁRIO – COMPANHEIRO SOBREVIVENTE – HABILITAÇÃO COMO HERDEIRO – DIREITO À HERANÇA – ARTIGO 1.790 DO CÓDIGO CIVIL – INCONSTITUCIONALIDADE RECONHECIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL – APLICAÇÃO DO ARTIGO 1.829, INCISO I, DO CÓDIGO CIVIL – BENS PARTICULARES – CONCORRÊNCIA COM DESCEDENTES – RECURSO PROVIDO.
– Conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal, no julgamento dos Recursos Extraordinários 646.721/RS e 878/694/MG, com repercussão geral reconhecida, “é inconstitucional a distinção de regimes sucessórios entre cônjuges e companheiros prevista no art. 1.790 do CC/2002, devendo ser aplicado, tanto nas hipóteses de casamento quanto nas de união estável, o regime do art. 1.829 do CC/2002”.
– Havendo bens particulares da falecida, resta claro que o companheiro sobrevivente tem direito à herança, em concorrência com os descendentes desta, conforme se infere do artigo 1.829, inciso I, do Código Civil. (TJMG, AI nº 1.0000.17.061339-2/001, Relator: Moreira Diniz, 4ª CÂMARA CÍVEL, J. 05/10/2017).
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE ALIMENTOS. SUBSISTÊNCIA DA OBRIGAÇÃO ALIMENTÍCIA APÓS A ALIENAÇÃO DE IMÓVEL DE EXPRESSIVO VALOR PELA ALIMENTANDA.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE ALIMENTOS. SUBSISTÊNCIA DA OBRIGAÇÃO ALIMENTÍCIA APÓS A ALIENAÇÃO DE IMÓVEL DE EXPRESSIVO VALOR PELA ALIMENTANDA.
1. Em se tratando do dever de prestar alimentos entre ex-cônjuges ou ex-companheiros, devem ser preenchidos dois requisitos, quais sejam: (i) a necessidade e a incapacidade do alimentando de prover o seu próprio sustento; e (ii) a possibilidade do alimentante de fornecer alimentos sem prejuízo de sua subsistência. Inteligência dos artigos 1.694 e 1.695 do Código Civil.
2. À luz do quadro fático delineado no acórdão recorrido, o dever alimentar da ré não poderia remanescer após a constatação de que a autora recebera montante considerável decorrente da alienação de imóvel comum do ex-casal, ainda que diverso do bem indicado no comando judicial que enumerara as causas exoneradoras da obrigação.
3. A alienação do referido bem deu-se em 12.07.2013. Por sua vez, a sentença de procedência da ação de alimentos foi proferida em 26.03.2014, tendo sido atribuído efeito suspensivo à apelação da ré, a qual foi definitivamente julgada apenas em 03.06.2015. Tais dados revelam que a insuficiência econômica da autora até poderia existir quando do ajuizamento da ação de alimentos, mas, em razão do expressivo proveito obtido com a posterior venda de imóvel em comum, não mais subsistia à época da prolação da sentença, máxime tendo sido atestado, pela Corte estadual, que a alimentanda não comprovara o destino dado aos valores percebidos nem a existência das despesas alegadas.
4. Desse modo, a aduzida “necessidade” da alimentanda, um dos requisitos autorizadores da estipulação da obrigação alimentar, não encontra respaldo em qualquer uma das provas coligidas na origem, notadamente após ocorrida a alienação do imóvel comum. Tal conclusão consubstancia mera inferência lógica de um fato incontroversamente atestado pelas instâncias ordinárias, o que afasta a incidência da Súmula 7⁄STJ à espécie.
5. Agravo interno provido a fim de conhecer do agravo para, de plano, dar provimento ao recurso especial, julgando-se improcedente a pretensão alimentar deduzida na inicial. (STJ, RESP Nº 873.757, Relator: Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, J. 12/09/2017).
RECURSO ESPECIAL. FAMÍLIA. ABANDONO MATERIAL. MENOR. DESCUMPRIMENTO DO DEVER DE PRESTAR ASSISTÊNCIA MATERIAL AO FILHO. ATO ILÍCITO (CC/2002, ARTS. 186, 1.566, IV, 1.568, 1.579, 1.632 E 1.634, I; ECA, ARTS. 18-A, 18-B E 22). REPARAÇÃO. DANOS MORAIS. POSSIBILIDADE. RECURSO IMPROVIDO.
RECURSO ESPECIAL. FAMÍLIA. ABANDONO MATERIAL. MENOR. DESCUMPRIMENTO DO DEVER DE PRESTAR ASSISTÊNCIA MATERIAL AO FILHO. ATO ILÍCITO (CC/2002, ARTS. 186, 1.566, IV, 1.568, 1.579, 1.632 E 1.634, I; ECA, ARTS. 18-A, 18-B E 22). REPARAÇÃO. DANOS MORAIS. POSSIBILIDADE. RECURSO IMPROVIDO. 1. O descumprimento da obrigação pelo pai, que, apesar de dispor de recursos, deixa de prestar assistência material ao filho, não proporcionando a este condições dignas de sobrevivência e causando danos à sua integridade física, moral, intelectual e psicológica, configura ilícito civil, nos termos do art. 186 do Código Civil de 2002. 2. Estabelecida a correlação entre a omissão voluntária e injustificada do pai quanto ao amparo material e os danos morais ao filho dali decorrentes, é possível a condenação ao pagamento de reparação por danos morais, com fulcro também no princípio constitucional da dignidade da pessoa humana. 3. Recurso especial improvido. (STJ, REsp 1087561 / RS, Rel Min. Raul Araújo, 4ª Turma, pub. 18/08/2017)
AÇÃO DE PARTILHA DE BENS. IMÓVEL CONSTRUÍDO ANTES DO CASAMENTO. AUSÊNCIA DE DIREITO À COMUNICAÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART.1.659 DO CC. REFORMA DA SENTENÇA. PROVIMENTO DA APELAÇÃO.
AÇÃO DE PARTILHA DE BENS. IMÓVEL CONSTRUÍDO ANTES DO CASAMENTO. AUSÊNCIA DE DIREITO À COMUNICAÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART.1.659 DO CC. REFORMA DA SENTENÇA. PROVIMENTO DA APELAÇÃO.
— Nos termos do disposto no art. 1.658, do Código Civil, no regime de comunhão parcial, aplicável à união estável por força do art. 1.725, do mesmo código, comunicam-se os bens que sobrevierem ao casal na constância da união, cabendo à parte que pretende a partilha de determinado bem comprovar a aquisição na constância da união estável. (TJPB; APL 2009203- 70.2014.815.0000; Quarta Câmara Especializada Cível; Rel. Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira; DJPB 04/08/2015; Pág. 17 ) (TJPB, AC Nº 0000482-92.2014.815.0541, Relator: Saulo Henriques de Sá e Benevides, Terceira Câmara Cível, J. 27/04/2017).
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DIVÓRCIO C/C USUCAPIÃO FAMILIAR C/C ALIMENTOS, REGULAMENTAÇÃO DE GUARDA E VISITAS. PEDIDO DE CONCESSÃO DE JUSTIÇA GRATUITA FORMULADO EM SEGUNDO GRAU. PLEITO QUE FOI TAMBÉM FORMULADO EM CONTESTAÇÃO, ESTANDO PENDENTE DE ANÁLISE PELO JUÍZO DE ORIGEM. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO, EM SEGUNDO GRAU, APENAS PARA ISENTAR O AGRAVANTE DO PAGAMENTO DE PREPARO RECURSAL. ALIMENTOS PROVISÓRIOS FIXADOS EM 20% DO SALÁRIO PERCEBIDO PELO ALIMENTANTE, RESPEITADO O PISO DE 1 SALÁRIO MÍNIMO, EXCLUÍDOS APENAS OS DESCONTOS LEGAIS (INSS E IRPF), COM INCIDÊNCIA, INCLUSIVE, SOBRE A PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS (PLR). ALEGAÇÕES DE QUE SE DEVE EXCLUIR (A) O PISO DE UM SALÁRIO MÍNIMO; E (B) O VALOR PERCEBIDO A TÍTULO DE PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS DA BASE DE CÁLCULO, POIS ESSE NÃO INTEGRA A REMUNERAÇÃO. PARCIAL ACOLHIMENTO TÃO SOMENTE PARA PERMITIR O CONHECIMENTO DO RECURSO INDEPENDENTEMENTE DO PREPARO, EM RAZÃO DA EXISTÊNCIA DE INDÍCIOS PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 0032974-91.2016.8.24.0000, de Joinville, rel. Des. André Carvalho, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 06-04-2017).
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DIVÓRCIO C/C USUCAPIÃO FAMILIAR C/C ALIMENTOS, REGULAMENTAÇÃO DE GUARDA E VISITAS. PEDIDO DE CONCESSÃO DE JUSTIÇA GRATUITA FORMULADO EM SEGUNDO GRAU. PLEITO QUE FOI TAMBÉM FORMULADO EM CONTESTAÇÃO, ESTANDO PENDENTE DE ANÁLISE PELO JUÍZO DE ORIGEM. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO, EM SEGUNDO GRAU, APENAS PARA ISENTAR O AGRAVANTE DO PAGAMENTO DE PREPARO RECURSAL. ALIMENTOS PROVISÓRIOS FIXADOS EM 20% DO SALÁRIO PERCEBIDO PELO ALIMENTANTE, RESPEITADO O PISO DE 1 SALÁRIO MÍNIMO, EXCLUÍDOS APENAS OS DESCONTOS LEGAIS (INSS E IRPF), COM INCIDÊNCIA, INCLUSIVE, SOBRE A PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS (PLR). ALEGAÇÕES DE QUE SE DEVE EXCLUIR (A) O PISO DE UM SALÁRIO MÍNIMO; E (B) O VALOR PERCEBIDO A TÍTULO DE PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS DA BASE DE CÁLCULO, POIS ESSE NÃO INTEGRA A REMUNERAÇÃO. PARCIAL ACOLHIMENTO TÃO SOMENTE PARA PERMITIR O CONHECIMENTO DO RECURSO INDEPENDENTEMENTE DO PREPARO, EM RAZÃO DA EXISTÊNCIA DE INDÍCIOS PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 0032974-91.2016.8.24.0000, de Joinville, rel. Des. André Carvalho, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 06-04-2017).
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL C/C PARTILHA DE BENS. COMPROVAÇÃO DO INTUITO FAMILIAE DA RELAÇÃO. ÔNUS DA PROVA COMETIDA AO AUTOR. ACERVO DOCUMENTAL RELACIONADO À PROPRIEDADE DOS BENS. JUNTADA DE BOLETIM DE OCORRÊNCIA POR AMBAS PARTES EM QUE A RÉ DECLARA TER MANTIDO "NAMORO" COM O AUTOR. PROVA INCONTROVERSA. PROVA TESTEMUNHAL QUE NÃO DEMONSTRA A EXISTÊNCIA DA UNIDADE FAMILIAR, SENÃO COABITAÇÃO EVENTUAL ENTRE OS LITIGANTES. INSUBSISTÊNCIA DO PLEITO DE RECONHECIMENTO DA UNIÃO ESTÁVEL. PARTILHA INDEVIDA. HONORÁRIOS RECURSAIS. CONCESSÃO DESCABIDA AO SUCUMBENTE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
RECURSO ESPECIAL. CIVIL. SUCESSÕES. ARROLAMENTO DE BENS. EX-COMPANHEIRA. DESCOMPASSO ENTRE SUCESSÃO DE CÔNJUGE E SUCESSÃO DE COMPANHEIRO. HABILITAÇÃO NO INVENTÁRIO DEVIDA. DIREITO AO USUFRUTO VIDUAL. NÃO CABIMENTO. INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 1.790 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. SUCESSÃO QUE DEVE OBSERVAR O REGIME ESTABELECIDO NO ART. 1.829 DO CC/2002. RECURSO PROVIDO
RECURSO ESPECIAL. CIVIL. SUCESSÕES. ARROLAMENTO DE BENS. EX-COMPANHEIRA. DESCOMPASSO ENTRE SUCESSÃO DE CÔNJUGE E SUCESSÃO DE COMPANHEIRO. HABILITAÇÃO NO INVENTÁRIO DEVIDA. DIREITO AO USUFRUTO VIDUAL. NÃO CABIMENTO. INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 1.790 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. SUCESSÃO QUE DEVE OBSERVAR O REGIME ESTABELECIDO NO ART. 1.829 DO CC/2002. RECURSO PROVIDO. 1. Referida controvérsia foi enfrentada recentemente pelo colendo Supremo Tribunal Federal, no julgamento dos Recursos Extraordinários 646.721/RS e 878.694/MG, em que se declarou incidentalmente a inconstitucionalidade do art. 1.790 do Código Civil de 2002, em que se propôs a seguinte tese: “No sistema constitucional vigente, é inconstitucional a distinção de regimes sucessórios entre cônjuges e companheiros, devendo ser aplicado, em ambos os casos, o regime estabelecido no art. 1.829 do Código Civil de 2002.” 2. O recurso especial deve ser provido apenas para negar o direito da recorrida ao usufruto vidual, mantendo-a habilitada nos autos do arrolamento/inventário, devendo ser observados e conferidos a ela os direitos assegurados pelo CC/2002 aos cônjuges sobreviventes, conforme o que for apurado nas instâncias ordinárias acerca de eventual direito real de habitação. 3. Recurso especial provido. (STJ, REsp nº 1.139054-PR, Rel Ministro Lázaro Guimarães – Desembargador Convocado do TRF 5ª Região, 4ª Turma, pub. 09/02/2018)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DIVÓRCIO. VERBA ALIMENTAR PROVISÓRIA. FILHO MENOR. REDUÇÃO. DESCABIMENTO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DIVÓRCIO. VERBA ALIMENTAR PROVISÓRIA. FILHO MENOR. REDUÇÃO. DESCABIMENTO. A fixação de alimentos, inclusive os provisórios, há de atender ao binômio possibilidade-necessidade. Situação que recomenda a manutenção dos alimentos provisórios, até que, com as provas que ainda serão produzidas, reste melhor visualizada a real situação financeira do alimentante e as necessidades do alimentando. Ademais, pertence ao alimentante o ônus da prova acerca da sua impossibilidade de prestar os alimentos no valor fixado. ALIMENTOS COMPENSATÓRIOS EM FAVOR DA EX-ESPOSA. POSSIBILIDADE. Tendo em vista que o agravante está na posse e administração exclusiva do patrimônio comum, que gerava a renda familiar, prudente, no caso dos autos, a manutenção dos alimentos compensatórios em favor da agravada. Manutenção do decisum. Agravo de instrumento desprovido. (Agravo de Instrumento Nº 70075245274, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jorge Luís Dall’Agnol, Julgado em 28/02/2018)
APELAÇÃO. DIREITO DE FAMÍLIA. UNIÃO ESTÁVEL.
APELAÇÃO. DIREITO DE FAMÍLIA. UNIÃO ESTÁVEL. Depreende-se do contexto probatório que há fortes indícios da existência de um simples namoro. Ausentes indicativos dos requisitos mínimos para o reconhecimento de união estável, a começar pelo breve tempo, menos de quatro meses. APELO PROVIDO. UNÂNIME. (TJRS, AC Nº 70072616378, Relator: Ivan Leomar Bruxel, Oitava Câmara Cível, J. 08/02/2018)
PROCESSUAL CIVIL - EXECUÇÃO FISCAL - FALECIMENTO DO SUJEITO PASSIVO ANTERIOR À PROPOSITURA DA AÇÃO EXECUTIVA - SUBSTITUIÇÃO PELOS HERDEIROS - IMPOSSIBILIDADE - SÚMULA 392 DO STJ - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.
PROCESSUAL CIVIL – EXECUÇÃO FISCAL – FALECIMENTO DO SUJEITO PASSIVO ANTERIOR À PROPOSITURA DA AÇÃO EXECUTIVA – SUBSTITUIÇÃO PELOS HERDEIROS – IMPOSSIBILIDADE – SÚMULA 392 DO STJ – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO. O art. 131, inciso II, do CTN, reconhece que o sucessor é o responsável tributário pelas dívidas deixadas pelo autor da herança até a data da partilha ou adjudicação. Permite, desse modo, que a demanda seja redirecionada no curso do feito executivo. Para tal encaminhamento, entretanto, é necessário que tenha havido a citação válida do sujeito passivo original. Do contrário, deve a Fazenda Pública ajuizar nova execucional sob pena de se estar admitindo a indevida modificação do sujeito passivo (Súmula 392 do STJ). Há distinção entre sucessão e mera substituição do executado. Recurso conhecido e desprovido. (TJSC, AC n. 0905581-39.2012.8.24.0023, Relator: Hélio do Valle Pereira, Quinta Câmara de Direito Público, J. 08/02/2018).
AGRAVO DE INSTRUMENTO – Ação de divórcio c/c alimentos
AGRAVO DE INSTRUMENTO – Ação de divórcio c/c alimentos – Ex-esposa em face do ex-marido – Decisão que indeferiu a fixação de alimentos provisórios – Autora que é pessoa jovem, com 37 anos de idade – Alegação de ser portadora de grave quadro de depressão – Ausência de prova de incapacidade laborativa – Necessidade de dilação probatória para se aferir a necessidade da alimentada – Decisão mantida – Recurso improvido. (TJSP, AI Nº 2132377-08.2017.8.26.0000, Relator: Egidio Giacoia, 3ª Câmara de Direito Privado, J. 31/01/2018).
Agravo de instrumento. Inventário. Decisão recorrida inclui cônjuge supérstite no rol de herdeiros necessários do autor da herança. Inconformismo de dois dos descendentes do autor da herança, menores impúberes representados pela respectiva genitora. Não provimento. Decisão mantida.
Agravo de instrumento. Inventário. Decisão recorrida inclui cônjuge supérstite no rol de herdeiros necessários do autor da herança. Inconformismo de dois dos descendentes do autor da herança, menores impúberes representados pela respectiva genitora. Não provimento. Decisão mantida.
1. Irrelevância da circunstância da proximidade da data da celebração do casamento com a data do óbito do autor da herança, se à época do enlace não evidente ou demonstrada a presença de qualquer espécie de incapacidade civil genérica (artigo 4º, CC/02) ou impedimentos (artigo 1.521, CC/02) para que contraíssem núpcias. Condicionante não presente da lei para o reconhecimento da qualidade de herdeiro. Inclusão adequada da cônjuge sobreviva no rol de herdeiros necessários, à luz de preclaras disposições do Código Civil (artigo 1.829, incisos I e III, e artigo 1.830, CC/02).
2. Recurso desprovido.
Pedido de imposição de litigância de má-fé suscitado em contrarrazões pela agravada, cônjuge supérstite. Não acolhimento. Ausência de manifesto intento protelatório ou procrastinatório. (TJSP, AI Nº 2167106-60.2017.8.26.0000, Relator(a): Piva Rodrigues, 9ª Câmara de Direito Privado, J. 30/01/2018).
AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUCESSÕES. AÇÃO DE INVENTÁRIO. DIREITO SUCESSÓRIO DA COMPANHEIRA. AFIRMAÇÃO DE TESE PELO STF. REPERCUSSÃO GERAL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUCESSÕES. AÇÃO DE INVENTÁRIO. DIREITO SUCESSÓRIO DA COMPANHEIRA. AFIRMAÇÃO DE TESE PELO STF. REPERCUSSÃO GERAL. Tendo o eg. STF firmado tese, com repercussão geral, no sentido de que é inconstitucional da diferenciação de regime sucessório entre cônjuges e companheiros, deve ser aplicado em ambos os casos o regime estabelecido no art. 1.829 do Código Civil. RECURSO DESPROVIDO. (TJRS, AI Nº 70076497692, Relator: Liselena Schifino Robles Ribeiro, Oitava Câmara Cível, J. 26/01/2018).
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA. FALECIMENTO DO ALIMENTANTE. EXTINÇÃO DA OBRIGAÇÃO ALIMENTAR. DATA DO ÓBITO. RESPONSABILIDADE DO ESPÓLIO. PRESTAÇÕES VENCIDAS.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA. FALECIMENTO DO ALIMENTANTE. EXTINÇÃO DA OBRIGAÇÃO ALIMENTAR. DATA DO ÓBITO. RESPONSABILIDADE DO ESPÓLIO. PRESTAÇÕES VENCIDAS. A obrigação alimentar, de natureza personalíssima, extingue-se com o óbito do alimentante, cabendo ao espólio recolher, tão somente, eventuais débitos não quitados pelo devedor quando em vida. Nesse sentido, não há cogitar em transmissão automática do dever jurídico de prestar alimentos ao espólio. Precedentes do STJ. Recurso desprovido. (TJGO, AI Nº 5089062-47.2017.8.09.0000, Relator: Maurício Porfirio Rosa, 2ª Câmara Cível, J. 15/12/2017).
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE GUARDA. CONCESSÃO DA GUARDA UNILATERAL AO GENITOR. DESCABIMENTO. ESTABELECIMENTO DA GUARDA COMPARTILHADA. CABIMENTO. ACOLHIMENTO DO PEDIDO SUBSIDIÁRIO.
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE GUARDA. CONCESSÃO DA GUARDA UNILATERAL AO GENITOR. DESCABIMENTO. ESTABELECIMENTO DA GUARDA COMPARTILHADA. CABIMENTO. ACOLHIMENTO DO PEDIDO SUBSIDIÁRIO.
1. Considerando que os estudos técnicos realizados na instrução constataram que Ambos os genitores são aptos ao exercício da guarda, não se justifica, no caso, a concessão da guarda unilateral em favor do genitor (pedido principal do apelo), afigurando-se ajustado, isso sim, o estabelecimento do compartilhamento do encargo (pedido subsidiário), pois arranjo que atende ao disposto no art. 1.584, § 2º, do CC (nova redação dada pela Lei nº. 13.058/14) e que se apresenta mais adequado à superação do litígio e ao atendimento dos superiores interesses do infante. 2. A ausência de consenso entre os pais não pode servir, por si apenas, para obstar o compartilhamento da guarda, que, diante da alteração legislativa e em atenção aos superiores interesses dos filhos, deve ser tido como regra. Precedente do STJ. 3. Fixação como base de moradia a residência da genitora, como forma de não alterar a rotina do filho e de respeitar a vontade por ele manifestada. 4. Manutenção da convivência paterno-filial nos termos estabelecidos pelas próprias partes durante a tramitação do feito. APELO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJRS, AC Nº 70075689703, Relator: Ricardo Moreira Lins Pastl, Oitava Câmara Cível, J. 14/12/2017)
AÇÃO DE ALIMENTOS. PENSÃO ALIMENTÍCIA REQUERIDA POR FILHA MAIOR DE IDADE. PROCEDÊNCIA. APELAÇÃO. MAIORIDADE QUE NÃO IMPLICA EM INDEPENDÊNCIA FINANCEIRA. POSSIBILIDADE DE PAGAMENTO DA OBRIGAÇÃO ALIMENTAR PELO GENITOR. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA POSSIBILIDADE DO ALIMENTANTE E, ESPECIALMENTE, DA NECESSIDADE DO ALIMENTANDO. BINÔMIO DEVIDAMENTE DEMONSTRADO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. DESPROVIMENTO.
AÇÃO DE ALIMENTOS. PENSÃO ALIMENTÍCIA REQUERIDA POR FILHA MAIOR DE IDADE. PROCEDÊNCIA. APELAÇÃO. MAIORIDADE QUE NÃO IMPLICA EM INDEPENDÊNCIA FINANCEIRA. POSSIBILIDADE DE PAGAMENTO DA OBRIGAÇÃO ALIMENTAR PELO GENITOR. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA POSSIBILIDADE DO ALIMENTANTE E, ESPECIALMENTE, DA NECESSIDADE DO ALIMENTANDO. BINÔMIO DEVIDAMENTE DEMONSTRADO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. DESPROVIMENTO. O advento da maioridade civil de pessoa que não possui condições de prover a sua própria subsistência não desonera a obrigação do parente de prestar alimentos, exigindo-se, nesse caso, que o alimentando demonstre a possibilidade do alimentante de arcar com a obrigação alimentar e, principalmente, a necessidade de recebê-la. (TJPB, AC Nº 0005748-11.2015.815.2001, Relator: Romero Marcelo da Fonseca Oliveira, Quarta Câmara Especializada Cível, J. 14/12/2017).
APELAÇÃO. DIREITO CIVIL. FAMÍLIA. RELAÇÃO DE PARENTESCO. AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE PATERNIDADE. ANULAÇÃO DE REGISTRO CIVIL. MULTIPARENTALIDADE. RECONHECIDA A EXISTÊNCIA DE DOIS VÍNCULOS PATERNOS, CARACTERIZADA ESTÁ A POSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DA MULTIPARENTALIDADE.
APELAÇÃO. DIREITO CIVIL. FAMÍLIA. RELAÇÃO DE PARENTESCO. AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE PATERNIDADE. ANULAÇÃO DE REGISTRO CIVIL. MULTIPARENTALIDADE. RECONHECIDA A EXISTÊNCIA DE DOIS VÍNCULOS PATERNOS, CARACTERIZADA ESTÁ A POSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DA MULTIPARENTALIDADE. TEMA Nº 622 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. EM JUIZO DE RETRATAÇÃO, DERAM PROVIMENTO AO RECURSO. (Apelação Cível Nº 70073977670, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Liselena Schifino Robles Ribeiro, Julgado em 12/12/2017)
Ação de reconhecimento e dissolução de união estável post mortem. Inexistência de relação amorosa. Mera cuidadora de idoso
AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL POST MORTEM. Prova produzida que não foi capaz de comprovar a existência de convivência amorosa com objetivo de constituir família. Improcedência mantida. Recurso não provido.
(…) “O conjunto probatório aclarou que o relacionamento das partes, apesar de residirem na mesma casa, era de amizade e confiança, mas nunca amoroso. O relacionamento iniciou-se porque o idoso precisava de ajuda em seus cuidados, atividade que a apelante exercia, e houve evolução da relação, com a apelante vindo a morar com o de cujus, mas sempre na condição de auxiliar nos seus cuidados e de amiga.” (…)
(TJSP, AC Nº 0045516- 94.2010.8.26.0001, Relatora: Mary Grün, 7ª Câmara de Direito Privado, J. 11/12/2017).
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO. PLEITO PARA ANULAÇÃO DE PARTILHA DE BENS DO CASAL E DE REFORMA DO VALOR FIXADO A TÍTULO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA. O MAGISTRADO A QUO PONDEROU O BINÔMIO NECESSIDADE X POSSIBILIDADE DAS PARTES, MESMO DIANTE DA REVELIA DO APELANTE, PROFERINDO A DECISÃO DE FORMA JUSTA E EQUILIBRADA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. UNANIMIDADE.
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO. PLEITO PARA ANULAÇÃO DE PARTILHA DE BENS DO CASAL E DE REFORMA DO VALOR FIXADO A TÍTULO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA. O MAGISTRADO A QUO PONDEROU O BINÔMIO NECESSIDADE X POSSIBILIDADE DAS PARTES, MESMO DIANTE DA REVELIA DO APELANTE, PROFERINDO A DECISÃO DE FORMA JUSTA E EQUILIBRADA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. UNANIMIDADE.
(…) “A revelia não indica que o réu tenha concordado com o pedido da parte, gerando apenas a presunção de veracidade relativa dos fatos articulados na petição inicial, o que não implica necessariamente no acolhimento integral do pedido, que deve ser submetido à criteriosa apreciação do julgador, a quem compete lançar uma sentença equilibrada e justa.” (…)
(TJAL, AC Nº 0005776-87.2011.8.02.0058, Relator: Klever Rêgo Loureiro, 2ª Câmara Cível, J. 07/12/2017).
AÇÃO ANULATÓRIA DE NEGÓCIO JURÍDICO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. APELAÇÃO CÍVEL. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO ART. 496 DO CC/02. NEGÓCIO JURÍDICO CELEBRADO ENTRE ASCENDENTE E DESCENDENTE. AUSÊNCIA DE OPOSIÇÃO POR PARTE DOS COERDEIROS. RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DE PATERNIDADE ENTRE O DE CUJUS E O AUTOR QUE SÓ SE DEU APÓS A CELEBRAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO EM QUESTÃO. SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE PRODUZ EFEITOS EX TUNC, PORÉM HÁ UM LIMITE INTRANSPONÍVEL: O RESPEITO ÀS SITUAÇÕES JURÍDICAS DEFINITIVAMENTE CONSTITUÍDAS. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE MÁ-FÉ. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO. PROVIMENTO NEGADO. (TJAL, AC Nº 0080746-69.2010.8.02.0001, Relatora: Elisabeth Carvalho Nascimento, 2ª Câmara Cível, J. 07/12/2017).
AÇÃO ANULATÓRIA DE NEGÓCIO JURÍDICO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. APELAÇÃO CÍVEL. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO ART. 496 DO CC/02. NEGÓCIO JURÍDICO CELEBRADO ENTRE ASCENDENTE E DESCENDENTE. AUSÊNCIA DE OPOSIÇÃO POR PARTE DOS COERDEIROS. RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DE PATERNIDADE ENTRE O DE CUJUS E O AUTOR QUE SÓ SE DEU APÓS A CELEBRAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO EM QUESTÃO. SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE PRODUZ EFEITOS EX TUNC, PORÉM HÁ UM LIMITE INTRANSPONÍVEL: O RESPEITO ÀS SITUAÇÕES JURÍDICAS DEFINITIVAMENTE CONSTITUÍDAS. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE MÁ-FÉ. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO. PROVIMENTO NEGADO. (TJAL, AC Nº 0080746-69.2010.8.02.0001, Relatora: Elisabeth Carvalho Nascimento, 2ª Câmara Cível, J. 07/12/2017).
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. PARTILHA DE BENS. JOIAS RECEBIDAS DURANTE A CERIMÔNIA RELIGIOSA DE CASAMENTO ISLÂMICO. BEM DE USO PESSOAL. EXCLUSÃO DA PARTILHA.
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. PARTILHA DE BENS. JOIAS RECEBIDAS DURANTE A CERIMÔNIA RELIGIOSA DE CASAMENTO ISLÂMICO. BEM DE USO PESSOAL. EXCLUSÃO DA PARTILHA. 1. Preliminar de nulidade da sentença, por cerceamento de defesa, rejeitada. A dilação probatória, pleiteada pela ré, consistente na prova testemunhal, seria de pouca valia para a lide, porquanto a propriedade das joias depende de prova documental. 2. Partilha. As partes entabularam acordo, homologado em audiência, com relação ao período que perdurou a união estável e à partilha de alguns bens, remanescendo a controvérsia apenas quanto à divisão das joias que foram entregues à demandada pelos familiares do noivo (autor) durante a cerimônia do casamento religioso islâmico. Por força do disposto no art. 1.659, V, do CC, aplicável à união estável, as joias estão excluídas da partilha, porque constituem bens de uso pessoal. Assim, é irrelevante a discussão travada nos autos acerca da origem familiar desses bens, pois foram doados à noiva durante o casamento, constituindo, a partir daí, patrimônio exclusivo dela. Sentença modificada, para julgar improcedente a demanda em relação ao pedido de partilha das joias. DERAM PROVIMENTO. UNÂNIME. (TJRS, AC Nº 70075259689, Relator: Luiz Felipe Brasil Santos, Oitava Câmara Cível, J. 30/11/2017).
RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE NULIDADE DE ESCRITURA PÚBLICA C.C. CANCELAMENTO DE REGISTRO DE IMÓVEIS. 1. ALIENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS ADQUIRIDOS DURANTE A CONSTÂNCIA DA UNIÃO ESTÁVEL. ANUÊNCIA DO OUTRO CONVIVENTE. OBSERVÂNCIA. INTERPRETAÇÃO DOS ARTS. 1.647, I, E 1.725 DO CÓDIGO CIVIL. 2. NEGÓCIO JURÍDICO REALIZADO SEM A AUTORIZAÇÃO DE UM DOS COMPANHEIROS. NECESSIDADE DE PROTEÇÃO DO TERCEIRO DE BOA-FÉ EM RAZÃO DA INFORMALIDADE INERENTE AO INSTITUTO DA UNIÃO ESTÁVEL. 3. CASO CONCRETO. AUSÊNCIA DE CONTRATO DE CONVIVÊNCIA REGISTRADO EM CARTÓRIO, BEM COMO DE COMPROVAÇÃO DA MÁ-FÉ DOS ADQUIRENTES. MANUTENÇÃO DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS QUE SE IMPÕE, ASSEGURANDO-SE, CONTUDO, À AUTORA O DIREITO DE PLEITEAR PERDAS E DANOS EM AÇÃO PRÓPRIA. 4. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE NULIDADE DE ESCRITURA PÚBLICA C.C. CANCELAMENTO DE REGISTRO DE IMÓVEIS. 1. ALIENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS ADQUIRIDOS DURANTE A CONSTÂNCIA DA UNIÃO ESTÁVEL. ANUÊNCIA DO OUTRO CONVIVENTE. OBSERVÂNCIA. INTERPRETAÇÃO DOS ARTS. 1.647, I, E 1.725 DO CÓDIGO CIVIL. 2. NEGÓCIO JURÍDICO REALIZADO SEM A AUTORIZAÇÃO DE UM DOS COMPANHEIROS. NECESSIDADE DE PROTEÇÃO DO TERCEIRO DE BOA-FÉ EM RAZÃO DA INFORMALIDADE INERENTE AO INSTITUTO DA UNIÃO ESTÁVEL. 3. CASO CONCRETO. AUSÊNCIA DE CONTRATO DE CONVIVÊNCIA REGISTRADO EM CARTÓRIO, BEM COMO DE COMPROVAÇÃO DA MÁ-FÉ DOS ADQUIRENTES. MANUTENÇÃO DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS QUE SE IMPÕE, ASSEGURANDO-SE, CONTUDO, À AUTORA O DIREITO DE PLEITEAR PERDAS E DANOS EM AÇÃO PRÓPRIA. 4. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
1. Revela-se indispensável a autorização de ambos os conviventes para alienação de bens imóveis adquiridos durante a constância da união estável, considerando o que preceitua o art. 5º da Lei n. 9.278/1996, que estabelece que os referidos bens pertencem a ambos, em condomínio e em partes iguais, bem como em razão da aplicação das regras do regime de comunhão parcial de bens, dentre as quais se insere a da outorga conjugal, a teor do que dispõem os arts. 1.647, I, e 1.725, ambos do Código Civil, garantindo-se, assim, a proteção do patrimônio da respectiva entidade familiar.
2. Não obstante a necessidade de outorga convivencial, diante das peculiaridades próprias do instituto da união estável, deve-se observar a necessidade de proteção do terceiro de boa-fé, porquanto, ao contrário do que ocorre no regime jurídico do casamento, em que se tem um ato formal (cartorário) e solene, o qual confere ampla publicidade acerca do estado civil dos contratantes, na união estável há preponderantemente uma informalidade no vínculo entre os conviventes, que não exige qualquer documento, caracterizando-se apenas pela convivência pública, contínua e duradoura.
3. Na hipótese dos autos, não havia registro imobiliário em que inscritos os imóveis objetos de alienação em relação à copropriedade ou à existência de união estável, tampouco qualquer prova de má-fé dos adquirentes dos bens, circunstância que impõe o reconhecimento da validade dos negócios jurídicos celebrados, a fim de proteger o terceiro de boa-fé, assegurando-se à autora/recorrente o direito de buscar as perdas e danos na ação de dissolução de união estável c.c partilha, a qual já foi, inclusive, ajuizada.
4. Recurso especial desprovido.(STJ, RESP Nº 1.592.072, Relator: Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, J. 21/11/2017).
AGRAVO DE INSTRUMENTO - DIREITO DE FAMÍLIA - ALIMENTOS GRAVÍDICOS - FIXAÇÃO - TRINÔMIO NECESSIDADE POSSIBILIDADE- RAZOABILIDADE.
AGRAVO DE INSTRUMENTO – DIREITO DE FAMÍLIA – ALIMENTOS GRAVÍDICOS – FIXAÇÃO – TRINÔMIO NECESSIDADE POSSIBILIDADE- RAZOABILIDADE.
-Com o advento da Lei nº 11.804/2008, especificamente das disposições contidas em seu artigo 6º, para a concessão de alimentos gravídicos, basta a existência de indícios da paternidade, indícios esses que foram demonstrados no caso em análise.
– Mesmo com base apenas nos elementos superficiais e iniciais que formam o instrumento probatório dos autos, os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do alimentado e dos recursos da pessoa obrigada, nos termos do §1º do artigo 1.694 do Código Civil. (TJMG, AI Nº 1.0390.17.002956-0/001, Relator: Dárcio Lopardi Mendes, 4ª CÂMARA CÍVEL, J. 09/11/2017).
DIREITO DE FAMÍLIA - AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO - GUARDA COMPARTILHADA - ARTIGO 1.584, §2º, CÓDIGO CIVIL - REGRA NO DIREITO BRASILEIRO - IMPRESCINDIBILIDADE DO CONVÍVIO COM OS PAIS - MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA - SENTENÇA MANTIDA.
DIREITO DE FAMÍLIA – AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO – GUARDA COMPARTILHADA – ARTIGO 1.584, §2º, CÓDIGO CIVIL – REGRA NO DIREITO BRASILEIRO – IMPRESCINDIBILIDADE DO CONVÍVIO COM OS PAIS – MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA – SENTENÇA MANTIDA.
1. Em matéria de guarda de menor é o exclusivo interesse da criança que norteia a atuação jurisdicional, porquanto indeclinável a completa prioridade de se garantir ao infante as melhores condições de desenvolvimento moral e físico.
2. O instituto da guarda compartilhada passou a ser a regra no direito brasileiro, porquanto ambos os genitores têm igual direito de exercer a guarda do filho menor impúbere, consoante estabelece o artigo 1.584, §2º, do Código Civil. (TJMG, AC Nº 1.0433.14.032005-5/001, Relator: Elias Camilo, 3ª CÂMARA CÍVEL, J. 09/11/2017).
RECURSO ESPECIAL. UNIÃO ESTÁVEL. DISSOLUÇÃO. PARTILHA DE BEM CONSTRUÍDO SOBRE TERRENO DE TERCEIRO, PAIS DO EX-COMPANHEIRO. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DOS TERCEIROS. NÃO OCORRÊNCIA. CONSTRUÇÃO DE ACESSÃO (CASA) QUE SE REVERTE EM PROL DO PROPRIETÁRIO. DIREITO À INDENIZAÇÃO. PARTILHA DOS DIREITOS SOBRE O IMÓVEL. POSSIBILIDADE. EXPRESSÃO ECONÔMICA QUE DEVE SER OBJETO DE DIVISÃO.
RECURSO ESPECIAL. UNIÃO ESTÁVEL. DISSOLUÇÃO. PARTILHA DE BEM CONSTRUÍDO SOBRE TERRENO DE TERCEIRO, PAIS DO EX-COMPANHEIRO. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DOS TERCEIROS. NÃO OCORRÊNCIA. CONSTRUÇÃO DE ACESSÃO (CASA) QUE SE REVERTE EM PROL DO PROPRIETÁRIO. DIREITO À INDENIZAÇÃO. PARTILHA DOS DIREITOS SOBRE O IMÓVEL. POSSIBILIDADE. EXPRESSÃO ECONÔMICA QUE DEVE SER OBJETO DE DIVISÃO.
1. O Código Civil estabelece que “aquele que semeia, planta ou edifica em terreno alheio perde, em proveito do proprietário, as sementes, plantas e construções; se procedeu de boa-fé, terá direito a indenização” (CC, art. 1.255), evitando-se, desta feita, o enriquecimento indevido do proprietário e, por outro lado, não permitindo que aquele que construiu ou plantou em terreno alheiro tire proveito às custas deste.
2. Na espécie, o casal construiu sua residência no terreno de propriedade de terceiros, pais do ex-companheiro, e, agora, com a dissolução da sociedade conjugal, a ex-companheira pleiteia a partilha do bem edificado.
3. A jurisprudência do STJ vem reconhendo que, em havendo alguma forma de expressão econômica, de bem ou de direito, do patrimônio comum do casal, deve ser realizada a sua meação, permitindo que ambos usufruam da referida renda, sem que ocorra o enriquecimento sem causa e o sacrifício patrimonial de apenas um deles.
4. É possível a partilha dos direitos decorrentes da edificação da casa de alvenaria, que nada mais é do que patrimônio construído com a participação de ambos, cabendo ao magistrado, na situação em concreto, avaliar a melhor forma da efetivação desta divisão.
5. Em regra, não poderá haver a partilha do imóvel propriamente dito, não se constando direito real sobre o bem, pois a construção incorpora-se ao terreno, passando a pertencer ao proprietário do imóvel (CC, art. 1.255), cabendo aos ex-companheiros, em ação própria, a pretensão indenizatória correspondente, evitando-se o enriquecimento sem causa do titular do domínio.
6. No entanto, caso os terceiros, proprietários, venham a integrar a lide, torna-se plenamente possível, no âmbito da tutela de partilha, o deferimento do correspondente pleito indenizatório. No ponto, apesar de terem integrado o feito, não houve pedido indenizatório expresso da autora em face dos proprietários quanto à acessão construída, o que inviabiliza o seu arbitramento no âmbito da presente demanda.
7. Na hipótese, diante da comprovação de que a recorrida ajudou na construção da casa de alvenaria, o Tribunal de origem estabeleceu a possibilidade de meação “com o pagamento dos respectivos percentuais em dinheiro e por quem tem a obrigação de partilhar o bem”, concluindo não haver dúvida de “que o imóvel deve ser partilhado entre os ex-companheiros, na proporção de 50% para cada um”.
8. Assim, as instâncias ordinárias estabeleceram forma de compensação patrimonial em face do ex-companheiro, em razão dos direitos decorrentes da edificação da casa de alvenaria, sendo que o valor percentual atribuído deverá ser apurado em sede de liquidação de sentença e pago pelo varão, não havendo falar em partilhamento do imóvel, já que que se trata de bem de propriedade de outrem.
9. Recurso especial parcialmente provido.
(STJ, RESP Nº 1.327.652, Relator: Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, J. 10/10/2017).
DIREITO DAS SUCESSÕES - DIREITO PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - INVENTÁRIO - COMPANHEIRO SOBREVIVENTE - HABILITAÇÃO COMO HERDEIRO - DIREITO À HERANÇA - ARTIGO 1.790 DO CÓDIGO CIVIL - INCONSTITUCIONALIDADE RECONHECIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL - APLICAÇÃO DO ARTIGO 1.829, INCISO I, DO CÓDIGO CIVIL - BENS PARTICULARES - CONCORRÊNCIA COM DESCEDENTES - RECURSO PROVIDO
DIREITO DAS SUCESSÕES – DIREITO PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO DE INSTRUMENTO – INVENTÁRIO – COMPANHEIRO SOBREVIVENTE – HABILITAÇÃO COMO HERDEIRO – DIREITO À HERANÇA – ARTIGO 1.790 DO CÓDIGO CIVIL – INCONSTITUCIONALIDADE RECONHECIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL – APLICAÇÃO DO ARTIGO 1.829, INCISO I, DO CÓDIGO CIVIL – BENS PARTICULARES – CONCORRÊNCIA COM DESCEDENTES – RECURSO PROVIDO.
– Conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal, no julgamento dos Recursos Extraordinários 646.721/RS e 878/694/MG, com repercussão geral reconhecida, “é inconstitucional a distinção de regimes sucessórios entre cônjuges e companheiros prevista no art. 1.790 do CC/2002, devendo ser aplicado, tanto nas hipóteses de casamento quanto nas de união estável, o regime do art. 1.829 do CC/2002”.
– Havendo bens particulares da falecida, resta claro que o companheiro sobrevivente tem direito à herança, em concorrência com os descendentes desta, conforme se infere do artigo 1.829, inciso I, do Código Civil. (TJMG, AI nº 1.0000.17.061339-2/001, Relator: Moreira Diniz, 4ª CÂMARA CÍVEL, J. 05/10/2017).
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE ALIMENTOS. SUBSISTÊNCIA DA OBRIGAÇÃO ALIMENTÍCIA APÓS A ALIENAÇÃO DE IMÓVEL DE EXPRESSIVO VALOR PELA ALIMENTANDA.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE ALIMENTOS. SUBSISTÊNCIA DA OBRIGAÇÃO ALIMENTÍCIA APÓS A ALIENAÇÃO DE IMÓVEL DE EXPRESSIVO VALOR PELA ALIMENTANDA.
1. Em se tratando do dever de prestar alimentos entre ex-cônjuges ou ex-companheiros, devem ser preenchidos dois requisitos, quais sejam: (i) a necessidade e a incapacidade do alimentando de prover o seu próprio sustento; e (ii) a possibilidade do alimentante de fornecer alimentos sem prejuízo de sua subsistência. Inteligência dos artigos 1.694 e 1.695 do Código Civil.
2. À luz do quadro fático delineado no acórdão recorrido, o dever alimentar da ré não poderia remanescer após a constatação de que a autora recebera montante considerável decorrente da alienação de imóvel comum do ex-casal, ainda que diverso do bem indicado no comando judicial que enumerara as causas exoneradoras da obrigação.
3. A alienação do referido bem deu-se em 12.07.2013. Por sua vez, a sentença de procedência da ação de alimentos foi proferida em 26.03.2014, tendo sido atribuído efeito suspensivo à apelação da ré, a qual foi definitivamente julgada apenas em 03.06.2015. Tais dados revelam que a insuficiência econômica da autora até poderia existir quando do ajuizamento da ação de alimentos, mas, em razão do expressivo proveito obtido com a posterior venda de imóvel em comum, não mais subsistia à época da prolação da sentença, máxime tendo sido atestado, pela Corte estadual, que a alimentanda não comprovara o destino dado aos valores percebidos nem a existência das despesas alegadas.
4. Desse modo, a aduzida “necessidade” da alimentanda, um dos requisitos autorizadores da estipulação da obrigação alimentar, não encontra respaldo em qualquer uma das provas coligidas na origem, notadamente após ocorrida a alienação do imóvel comum. Tal conclusão consubstancia mera inferência lógica de um fato incontroversamente atestado pelas instâncias ordinárias, o que afasta a incidência da Súmula 7⁄STJ à espécie.
5. Agravo interno provido a fim de conhecer do agravo para, de plano, dar provimento ao recurso especial, julgando-se improcedente a pretensão alimentar deduzida na inicial. (STJ, RESP Nº 873.757, Relator: Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, J. 12/09/2017).
RECURSO ESPECIAL. FAMÍLIA. ABANDONO MATERIAL. MENOR. DESCUMPRIMENTO DO DEVER DE PRESTAR ASSISTÊNCIA MATERIAL AO FILHO. ATO ILÍCITO (CC/2002, ARTS. 186, 1.566, IV, 1.568, 1.579, 1.632 E 1.634, I; ECA, ARTS. 18-A, 18-B E 22). REPARAÇÃO. DANOS MORAIS. POSSIBILIDADE. RECURSO IMPROVIDO.
RECURSO ESPECIAL. FAMÍLIA. ABANDONO MATERIAL. MENOR. DESCUMPRIMENTO DO DEVER DE PRESTAR ASSISTÊNCIA MATERIAL AO FILHO. ATO ILÍCITO (CC/2002, ARTS. 186, 1.566, IV, 1.568, 1.579, 1.632 E 1.634, I; ECA, ARTS. 18-A, 18-B E 22). REPARAÇÃO. DANOS MORAIS. POSSIBILIDADE. RECURSO IMPROVIDO. 1. O descumprimento da obrigação pelo pai, que, apesar de dispor de recursos, deixa de prestar assistência material ao filho, não proporcionando a este condições dignas de sobrevivência e causando danos à sua integridade física, moral, intelectual e psicológica, configura ilícito civil, nos termos do art. 186 do Código Civil de 2002. 2. Estabelecida a correlação entre a omissão voluntária e injustificada do pai quanto ao amparo material e os danos morais ao filho dali decorrentes, é possível a condenação ao pagamento de reparação por danos morais, com fulcro também no princípio constitucional da dignidade da pessoa humana. 3. Recurso especial improvido. (STJ, REsp 1087561 / RS, Rel Min. Raul Araújo, 4ª Turma, pub. 18/08/2017)
AÇÃO DE PARTILHA DE BENS. IMÓVEL CONSTRUÍDO ANTES DO CASAMENTO. AUSÊNCIA DE DIREITO À COMUNICAÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART.1.659 DO CC. REFORMA DA SENTENÇA. PROVIMENTO DA APELAÇÃO.
AÇÃO DE PARTILHA DE BENS. IMÓVEL CONSTRUÍDO ANTES DO CASAMENTO. AUSÊNCIA DE DIREITO À COMUNICAÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART.1.659 DO CC. REFORMA DA SENTENÇA. PROVIMENTO DA APELAÇÃO.
— Nos termos do disposto no art. 1.658, do Código Civil, no regime de comunhão parcial, aplicável à união estável por força do art. 1.725, do mesmo código, comunicam-se os bens que sobrevierem ao casal na constância da união, cabendo à parte que pretende a partilha de determinado bem comprovar a aquisição na constância da união estável. (TJPB; APL 2009203- 70.2014.815.0000; Quarta Câmara Especializada Cível; Rel. Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira; DJPB 04/08/2015; Pág. 17 ) (TJPB, AC Nº 0000482-92.2014.815.0541, Relator: Saulo Henriques de Sá e Benevides, Terceira Câmara Cível, J. 27/04/2017).
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DIVÓRCIO C/C USUCAPIÃO FAMILIAR C/C ALIMENTOS, REGULAMENTAÇÃO DE GUARDA E VISITAS. PEDIDO DE CONCESSÃO DE JUSTIÇA GRATUITA FORMULADO EM SEGUNDO GRAU. PLEITO QUE FOI TAMBÉM FORMULADO EM CONTESTAÇÃO, ESTANDO PENDENTE DE ANÁLISE PELO JUÍZO DE ORIGEM. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO, EM SEGUNDO GRAU, APENAS PARA ISENTAR O AGRAVANTE DO PAGAMENTO DE PREPARO RECURSAL. ALIMENTOS PROVISÓRIOS FIXADOS EM 20% DO SALÁRIO PERCEBIDO PELO ALIMENTANTE, RESPEITADO O PISO DE 1 SALÁRIO MÍNIMO, EXCLUÍDOS APENAS OS DESCONTOS LEGAIS (INSS E IRPF), COM INCIDÊNCIA, INCLUSIVE, SOBRE A PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS (PLR). ALEGAÇÕES DE QUE SE DEVE EXCLUIR (A) O PISO DE UM SALÁRIO MÍNIMO; E (B) O VALOR PERCEBIDO A TÍTULO DE PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS DA BASE DE CÁLCULO, POIS ESSE NÃO INTEGRA A REMUNERAÇÃO. PARCIAL ACOLHIMENTO TÃO SOMENTE PARA PERMITIR O CONHECIMENTO DO RECURSO INDEPENDENTEMENTE DO PREPARO, EM RAZÃO DA EXISTÊNCIA DE INDÍCIOS PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 0032974-91.2016.8.24.0000, de Joinville, rel. Des. André Carvalho, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 06-04-2017).
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DIVÓRCIO C/C USUCAPIÃO FAMILIAR C/C ALIMENTOS, REGULAMENTAÇÃO DE GUARDA E VISITAS. PEDIDO DE CONCESSÃO DE JUSTIÇA GRATUITA FORMULADO EM SEGUNDO GRAU. PLEITO QUE FOI TAMBÉM FORMULADO EM CONTESTAÇÃO, ESTANDO PENDENTE DE ANÁLISE PELO JUÍZO DE ORIGEM. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO, EM SEGUNDO GRAU, APENAS PARA ISENTAR O AGRAVANTE DO PAGAMENTO DE PREPARO RECURSAL. ALIMENTOS PROVISÓRIOS FIXADOS EM 20% DO SALÁRIO PERCEBIDO PELO ALIMENTANTE, RESPEITADO O PISO DE 1 SALÁRIO MÍNIMO, EXCLUÍDOS APENAS OS DESCONTOS LEGAIS (INSS E IRPF), COM INCIDÊNCIA, INCLUSIVE, SOBRE A PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS (PLR). ALEGAÇÕES DE QUE SE DEVE EXCLUIR (A) O PISO DE UM SALÁRIO MÍNIMO; E (B) O VALOR PERCEBIDO A TÍTULO DE PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS DA BASE DE CÁLCULO, POIS ESSE NÃO INTEGRA A REMUNERAÇÃO. PARCIAL ACOLHIMENTO TÃO SOMENTE PARA PERMITIR O CONHECIMENTO DO RECURSO INDEPENDENTEMENTE DO PREPARO, EM RAZÃO DA EXISTÊNCIA DE INDÍCIOS PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 0032974-91.2016.8.24.0000, de Joinville, rel. Des. André Carvalho, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 06-04-2017).