União estável e a inconstitucionalidade do artigo 1.790 do Código Civil

Apesar de sempre ter existido, o relacionamento entre duas pessoas que optam por estarem juntas sem os devidos trâmites do matrimônio foi reconhecido somente pela Constituição Federal em 1988. Mesmo que internamente não haja diferença entre companheiros e cônjuges nas relações afetivas, externamente os efeitos jurídicos ainda apresentam bastantes desigualdades. O Código Civil de 1916,…